Decisão Terminativa de 2º Grau

Alienação Fiduciária 0834514-04.2021.8.18.0140


Decisão Terminativa

 

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

 

 

APELAÇÃO CÍVEL Nº 0834514-04.2021.8.18.0140.

APELANTE: CRISTIANE RIBEIRO ALTINO DE SOUSA.

Advogado: Marcos Luiz de Sá Rego (OAB/PI n° 3.083).

APELADO: BANCO ITAUCARD S.A.

Advogado: Márcio Santana Batista (OAB/PI nº 19.486).

RELATOR: Des. ANTÔNIO SOARES DOS SANTOS (Juiz Convocado).

 

 

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. DETERMINAÇÃO DE EMENDA RECURSAL. INTIMAÇÃO DA APELANTE. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO. INCIDÊNCIA DOS ARTS. 76, § 2º, I, E 932, III, DO CPC. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.

 

Vistos etc.,

 

Trata-se, in casu, de Apelação Cível, interposto por CRISTIANE RIBEIRO ALTINO DE SOUSA, contra sentença prolatada pela Juíza de Direito da Vara Cível de Comarca de Teresina-PI, nos autos da Ação de Busca e Apreensão, ajuizada em desfavor do BANCO ITAUCARD S/A, ora Apelado.

No despacho de id. 13269444, restou determinada a intimação da Apelante para regularizar a sua representação processual, sob pena de inadmissibilidade do Recurso de Apelação em epígrafe, a teor do art. 76, §2º, do CPC, bem como do seu patrono, a fim de comprovar a hipossuficiência financeira dele.

Devidamente intimados para adotar as providências cabíveis (id 13328760), porém, ambos permaneceram inertes.

Ante o exposto, NÃO CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, na forma dos arts. 76, § 2º, I, e 932, III, do CPC.

Custas ex legis.

Transcorrido, in albis, o prazo recursal e CERTIFICADO o TRÂNSITO EM JULGADO, REMETAM-SE os autos ao Juízo de origem para ARQUIVAMENTO, com a devida BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Cumpra-se, IMEDIATAMENTE.

 

Teresina, data da assinatura eletrônica.

 

 

Des. ANTÔNIO SOARES DOS SANTOS (Juiz Convocado)

RELATOR

 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0834514-04.2021.8.18.0140 - Relator: ANTONIO SOARES DOS SANTOS - 1ª Câmara Especializada Cível - Data 22/03/2024 )

Detalhes

Processo

0834514-04.2021.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

ANTONIO SOARES DOS SANTOS

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Alienação Fiduciária

Autor

CRISTIANE RIBEIRO ALTINO DE SOUSA

Réu

BANCO ITAUCARD S.A.

Publicação

22/03/2024