Decisão Terminativa de 2º Grau

Aposentadoria/Retorno aoTrabalho 0800341-67.2019.8.18.0028


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES

PROCESSO Nº: 0800341-67.2019.8.18.0028
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Aposentadoria/Retorno ao Trabalho]
APELANTE: TEÓFILA DE SOUSA OLIVEIRA
APELADO: MUNICÍPIO DE FLORIANO


DECISÃO

 

Após o trânsito em julgado e remessa dos autos ao juízo de origem, o Município de Floriano peticionou para alegar que as partes não foram intimadas da decisão que negou seguimento ao seu recurso especial. Requereu a nulidade dos atos processuais posteriores à aludida decisão, notadamente da certidão de trânsito em julgado.

 

O magistrado a quo determinou a remessa dos autos a este Tribunal.

 

Vieram-me conclusos.

 

É o que basta relatar.

 

Para comprovar sua alegação (ausência de intimação), o Município requerente colacionou o print dos atos de comunicação processual expedidos no PJe de 1º grau, olvidando que a decisão em questão foi proferida em grau recursal, nos autos do apelo. Evidentemente que a intimação da decisão é realizada no PJe de 2º grau, onde efetivamente consta o expediente.

 

Em suma, o Município foi intimado da decisão que negou seguimento ao seu recurso especial, conforme expedientes do PJe de 2º grau, sendo inequívoco o trânsito em julgado, ante o transcurso do prazo sem a interposição de recurso.

 

DISPOSITIVO:

 

Em virtude do exposto, indefiro o pedido.

 

Intimem-se. Em seguida, remetam-se imediatamente os autos ao juízo de origem, independentemente do transcurso de qualquer prazo ou da apresentação de petição nos autos.

 

 

Desembargador ERIVAN LOPES
Relator

 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0800341-67.2019.8.18.0028 - Relator: ERIVAN JOSE DA SILVA LOPES - 6ª Câmara de Direito Público - Data 22/03/2024 )

Detalhes

Processo

0800341-67.2019.8.18.0028

Órgão Julgador

Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES

Órgão Julgador Colegiado

6ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

ERIVAN JOSE DA SILVA LOPES

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Aposentadoria/Retorno aoTrabalho

Autor

TEOFILA DE SOUSA OLIVEIRA

Réu

MUNICIPIO DE FLORIANO

Publicação

22/03/2024