
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
PROCESSO Nº: 0800341-67.2019.8.18.0028
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Aposentadoria/Retorno ao Trabalho]
APELANTE: TEÓFILA DE SOUSA OLIVEIRA
APELADO: MUNICÍPIO DE FLORIANO
DECISÃO
Após o trânsito em julgado e remessa dos autos ao juízo de origem, o Município de Floriano peticionou para alegar que as partes não foram intimadas da decisão que negou seguimento ao seu recurso especial. Requereu a nulidade dos atos processuais posteriores à aludida decisão, notadamente da certidão de trânsito em julgado.
O magistrado a quo determinou a remessa dos autos a este Tribunal.
Vieram-me conclusos.
É o que basta relatar.
Para comprovar sua alegação (ausência de intimação), o Município requerente colacionou o print dos atos de comunicação processual expedidos no PJe de 1º grau, olvidando que a decisão em questão foi proferida em grau recursal, nos autos do apelo. Evidentemente que a intimação da decisão é realizada no PJe de 2º grau, onde efetivamente consta o expediente.
Em suma, o Município foi intimado da decisão que negou seguimento ao seu recurso especial, conforme expedientes do PJe de 2º grau, sendo inequívoco o trânsito em julgado, ante o transcurso do prazo sem a interposição de recurso.
DISPOSITIVO:
Em virtude do exposto, indefiro o pedido.
Intimem-se. Em seguida, remetam-se imediatamente os autos ao juízo de origem, independentemente do transcurso de qualquer prazo ou da apresentação de petição nos autos.
Desembargador ERIVAN LOPES
Relator
0800341-67.2019.8.18.0028
Órgão JulgadorDesembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
Órgão Julgador Colegiado6ª Câmara de Direito Público
Relator(a)ERIVAN JOSE DA SILVA LOPES
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalAposentadoria/Retorno aoTrabalho
AutorTEOFILA DE SOUSA OLIVEIRA
RéuMUNICIPIO DE FLORIANO
Publicação22/03/2024