
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
PROCESSO Nº: 0763897-80.2023.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Contratos Bancários]
AGRAVANTE: BANCO BRADESCO S.A.
AGRAVADO: ANTONIO JOAQUIM DA ROCHA SOUZA
DECISÃO TERMINATIVA
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PERDA DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. Consubstanciado no art. 932, III, CPC/15, resta configurada a perda de objeto do Agravo de Instrumento, ante a prolação da sentença nos autos do processo de origem. Agravo de Instrumento prejudicado.
Relatório
Trata-se de Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo interposto por BANCO BRADESCO S.A. com o objetivo de suspender e, posteriormente, reformar a decisão proferida pelo juízo da Vara Única da Comarca de Porto/PI que, nos autos da Cumprimento de Sentença n° 0800990-43.2018.8.18.0068, julgou parcialmente procedente a exceção de pré-executividade pelo reconhecimento do excesso de execução do dano material e pela redução da multa fixada, declarando extinta a execução pelo cumprimento da obrigação, nos termos do 924, inc. II c/c art. 925 c/c art. 526, § 3º, ambos do CPC..
Era o que tinha a relatar.
Decido.
Fundamentação
Em consulta ao sistema PJe de primeiro grau verifica-se que o processo de origem n° 0827243-70.2023.8.18.0140 se encontra com certidão de trânsito em julgado e com Alvarás expedidos, inclusive em favor da parte agravante.
Intimada para se manifestar sobre interesse no feito e possível perda do objeto a parte agravante quedou-se inerte ID 14853830.
Portanto, esgotada a finalidade da tutela recursal postulada neste instrumento, o que torna a análise do presente agravo prejudicada, ante a perda superveniente do seu objeto.
Dessa forma, a extinção do presente recurso é medida que se impõe.
Dispositivo
Em face do exposto, por restar prejudicado, não conheço do agravo de instrumento, com fulcro no art. 932, III, CPC/15.
Intimações necessárias.
Transcorrido o prazo recursal, arquive-se com as baixas devidas.
Cumpra-se.
Teresina (PI), data e assinatura registradas no sistema.
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Relator
0763897-80.2023.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)MANOEL DE SOUSA DOURADO
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalContratos Bancários
AutorBANCO BRADESCO S.A.
RéuANTONIO JOAQUIM DA ROCHA SOUZA
Publicação21/03/2024