Decisão Terminativa de 2º Grau

Crimes do Sistema Nacional de Armas 0000162-22.2018.8.18.0055


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO

PROCESSO Nº: 0000162-22.2018.8.18.0055
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Crimes do Sistema Nacional de Armas]
APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
APELADO: EDVAN ELIAS DA SILVA


 

 

APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO DE COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS CRIMINAIS. DISTRIBUIÇÃO EQUIVOCADA. NECESSIDADE DE REDISTRIBUIÇÃO. PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO.

 


DECISÃO TERMINATIVA


O recurso em referência foi distribuído, por sorteio, à minha Relatoria, no presente Órgão da 3ª Câmara Especializada Cível.

No entanto, da leitura do art. 86, III, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, constata-se que o feito em apreço, por competência, deve ser analisado e decidido pelas Câmaras Criminais desta Corte, tendo em vista tratar-se de recurso interposto em face de pronunciamento judicial exarado por juiz de primeiro grau, em razão do oferecimento de denúncia pelo Ministério Público do Estado do Piauí, in verbis:


Art. 86. Compete às Câmaras Criminais: (Artigo correspondente ao art. 84 com a Redação dada pelo art. 4º da Resolução nº 01, de 10/02/1999, renumerado por força do art. 3º da Resolução nº 3, de 10/06/1999)

(...)

III – julgar, como instância de segundo grau, os recursos das sentenças e decisões dos juízes criminais da auditoria militar, do Tribunal do Júri e de tribunais especiais;

(...) (Grifou-se)


Desta forma, considerando o princípio do Juízo Natural e, ainda, as regras contidas no Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça, DETERMINO A REDISTRIBUIÇÃO DOS AUTOS, mediante sorteio, entre os membros das Câmaras Criminais, devendo, antes, porém, providenciar a baixa na distribuição equivocada.

À COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL, para as providências cabíveis junto ao setor competente.





Teresina (PI), data e assinatura registradas no sistema eletrônico.



Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO

Relator

 

(TJPI - APELAÇÃO CRIMINAL 0000162-22.2018.8.18.0055 - Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO - Vice-Presidência do Tribunal de Justiça - Data 03/04/2024 )

Detalhes

Processo

0000162-22.2018.8.18.0055

Órgão Julgador

Vice Presidência do Tribunal de Justiça

Órgão Julgador Colegiado

Vice-Presidência do Tribunal de Justiça

Relator(a)

FERNANDO LOPES E SILVA NETO

Classe Judicial

APELAÇÃO CRIMINAL

Competência

Vice-Presidência

Assunto Principal

Crimes do Sistema Nacional de Armas

Autor

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Réu

EDVAN ELIAS DA SILVA

Publicação

03/04/2024