
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
PROCESSO Nº: 0763584-22.2023.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
AGRAVANTE: ANTONIA FRANCISCA PEREIRA BARBOSA DE ARAUJO
AGRAVADO: BANCO ITAU S/A
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de Agravo de Instrumento, por meio do qual o Antônia Francisca Pereira Barbosa De Araújo pretende suspender e, posteriormente, cassar decisão proferida em ação na qual contende com Itaú Unibanco S., ora agravada.
Intimada regularmente para efetuar a complementação da instrução do seu recurso, § 5º, do artigo 1.017, do CPC/2015, o agravante deixou transcorrer in albis o prazo para fazê-lo.
Pelo exposto e de acordo com o disposto no art. 932, inciso III, do novo Código de Processo Civil, denego seguimento ao recurso, mercê de sua manifesta inadmissibilidade.
Transitada em julgado esta decisão, providencie-se, independentemente de despacho, o arquivamento dos autos.
TERESINA-PI, 21 de março de 2024.
Des. João Gabriel Furtado Baptista
Relator
0763584-22.2023.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalEmpréstimo consignado
AutorANTONIA FRANCISCA PEREIRA BARBOSA DE ARAUJO
RéuBANCO ITAU S/A
Publicação02/04/2024