APELAÇÃO CRIMINAL 0000002-10.2019.8.18.0104
PROCESSO REFERÊNCIA: 0000002-10.2019.8.18.0104
RECORRENTE: MATEUS DA CRUZ PAIVA
RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
RELATORA: Dra. Maria do Rosário de Fátima Martins Leite Dias — Juíza de Direito Convocada
EMENTA
APELAÇÃO CRIMINAL. PROCESSO PENAL. PERDA DE OBJETO POR FALECIMENTO SUPERVENIENTE DO APELANTE. PREJUDICIALIDADE.
1. O apelante teve seu falecimento comunicado a esta relatoria;
2. Em decorrência do falecimento do recorrente, declara-se a extinção da punibilidade em relação a este;
3. Ausência de interesse processual e de pressupostos válidos para o prosseguimento do feito, em face do falecimento do paciente;
4. Julgo o feito extinto sem resolução de mérito, em consonância com o parecer ministerial.
DECISÃO MONOCRÁTICA
Vistos etc,
Trata-se de apelação criminal interposta por MATEUS DA CRUZ PAIVA contra sentença emanada pelo MM. JUIZ(A) DE DIREITO DA COMARCA DE MONSENHOR GIL-PI.
Em suma, consta em ID 14962821, pág. 01, certidão do RIC (Robô de Informações da Corregedoria) dando conta do falecimento do recorrente.
É o que basta relatar para o momento.
A voluntariedade constitui característica essencial dos recursos processuais interpostos, sendo a sua desistência possibilitada à defesa, desde que regularmente manifestada.
In casu, o que se tem é que a fatalidade do falecimento do apelante acarreta necessariamente perda de objeto, uma vez que o que se demandava originariamente na Apelação Criminal não tem mais razão de ser.
Assim sendo, é de ser reconhecida a extinção de punibilidade do falecido recorrente.
Destarte, com o falecimento do apelante, esvazia-se o objeto deste recurso, em face da perda superveniente do interesse processual. Consequentemente, nos termos dos arts. 659 do CPP, 38 da Lei n. 8.038/1990 e 34, XI, do RITJ-PI, julgo prejudicado o recurso.
Publique-se.
Sem recurso, e certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, dando-se baixa no sistema processual eletrônico.
Cumpra-se.
Teresina/PI, 21 de março de 2024.
Dra. Maria do Rosário de Fátima Martins Leite Dias
Juíza de Direito Convocada
Relatora
0000002-10.2019.8.18.0104
Órgão JulgadorDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a)MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS
Classe JudicialAPELAÇÃO CRIMINAL
CompetênciaVice-Presidência
Assunto PrincipalCrime Tentado
AutorMATEUS DA CRUZ PAIVA
RéuMÁRCIO ROGÉRIO DA SILVA
Publicação21/03/2024