Decisão Terminativa de 2º Grau

Direito de Greve 0765059-13.2023.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

PROCESSO Nº: 0765059-13.2023.8.18.0000
CLASSE: DISSÍDIO COLETIVO DE GREVE (988)
ASSUNTO(S): [Direito de Greve]
SUSCITANTE: ESTADO DO PIAUI, FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ
SUSCITADO: ASSOC DOS DOC DO C DE ENS SUP DO PIAUI


 

 

DECISÃO TERMINATIVA

 

 

TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL. DIREITOS DISPONÍVEIS. HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO.

 

O Código de Processo Civil de 2015 consagrou no ordenamento jurídico pátrio o princípio da conciliação, prescrevendo que os meios consensuais de solução de conflitos devem “ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial” (art. 3º, § 3º).

 

Dessa forma, face ao Termo de Audiência de Conciliação, anexado aos autos em ID. 15674898, pelo qual resta comprovado acordo extrajudicial firmado entre as partes, mediante assinatura dos agentes processuais em litígio, por meio de seus representantes legais, determino a homologação da referida transação nos termos em que fora subscrita.

 

Dentre os poderes do Relator, está o de, “quando for o caso, homologar autocomposição das partes” (art. 932, I, parte final, CPC/15), sendo que o art. 487 do CPC/15, prescreve que: “haverá resolução de mérito quando o juiz: (…) III – homologar, (…) b) a transação”.

 

Com efeito, em face dessas considerações, tendo em vista, ainda, a regularidade formal do referido acordo, uma vez que se trata de direito patrimonial e disponível, e ausente matéria de relevante interesse público, homologo o acordo extrajudicial celebrado entre as partes litigantes (ID. 15674898), para que produza seus efeitos jurídicos e legais, julgando o processo extinto com resolução de mérito.

 

Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.

 

Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos.

 

Teresina – PI, data registrada em sistema.

 

 

Des. Agrimar Rodrigues de Araújo

Relator

 

(TJPI - DISSÍDIO COLETIVO DE GREVE 0765059-13.2023.8.18.0000 - Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO - Tribunal Pleno - Data 22/03/2024 )

Detalhes

Processo

0765059-13.2023.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

Órgão Julgador Colegiado

Tribunal Pleno

Relator(a)

AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO

Classe Judicial

DISSÍDIO COLETIVO DE GREVE

Competência

Tribunal Pleno

Assunto Principal

Direito de Greve

Autor

ESTADO DO PIAUI

Réu

ASSOC DOS DOC DO C DE ENS SUP DO PIAUI

Publicação

22/03/2024