
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
PROCESSO Nº: 0765059-13.2023.8.18.0000
CLASSE: DISSÍDIO COLETIVO DE GREVE (988)
ASSUNTO(S): [Direito de Greve]
SUSCITANTE: ESTADO DO PIAUI, FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ
SUSCITADO: ASSOC DOS DOC DO C DE ENS SUP DO PIAUI
DECISÃO TERMINATIVA
TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL. DIREITOS DISPONÍVEIS. HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO.
O Código de Processo Civil de 2015 consagrou no ordenamento jurídico pátrio o princípio da conciliação, prescrevendo que os meios consensuais de solução de conflitos devem “ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial” (art. 3º, § 3º).
Dessa forma, face ao Termo de Audiência de Conciliação, anexado aos autos em ID. 15674898, pelo qual resta comprovado acordo extrajudicial firmado entre as partes, mediante assinatura dos agentes processuais em litígio, por meio de seus representantes legais, determino a homologação da referida transação nos termos em que fora subscrita.
Dentre os poderes do Relator, está o de, “quando for o caso, homologar autocomposição das partes” (art. 932, I, parte final, CPC/15), sendo que o art. 487 do CPC/15, prescreve que: “haverá resolução de mérito quando o juiz: (…) III – homologar, (…) b) a transação”.
Com efeito, em face dessas considerações, tendo em vista, ainda, a regularidade formal do referido acordo, uma vez que se trata de direito patrimonial e disponível, e ausente matéria de relevante interesse público, homologo o acordo extrajudicial celebrado entre as partes litigantes (ID. 15674898), para que produza seus efeitos jurídicos e legais, julgando o processo extinto com resolução de mérito.
Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos.
Teresina – PI, data registrada em sistema.
Des. Agrimar Rodrigues de Araújo
Relator
0765059-13.2023.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Órgão Julgador ColegiadoTribunal Pleno
Relator(a)AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO
Classe JudicialDISSÍDIO COLETIVO DE GREVE
CompetênciaTribunal Pleno
Assunto PrincipalDireito de Greve
AutorESTADO DO PIAUI
RéuASSOC DOS DOC DO C DE ENS SUP DO PIAUI
Publicação22/03/2024