
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
PROCESSO Nº: 0009838-96.2017.8.18.0000
CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)
ASSUNTO(S): [Liminar, Violação dos Princípios Administrativos]
IMPETRANTE: ONEIDE DE FREITAS SILVA, ANTONIO LUIZ SARAIVA MOREIRA, SEBASTIAO FERREIRA LIMA, FRANCISCO ASSIS LIMA, MARIA SOARES GOMES, CELHA MARIA FERREIRA LIMA, MARTIM PEREIRA GOMES, MARIA JOSE BARBOSA
IMPETRADO: SECRETÁRIO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DO INSTITUTO DE TERRAS DO PIAUÍ, GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, ESTADO DO PIAUÍ, INSTITUTO DE TERRAS DO PIAUI-INTERPI(ESTADO DO PIAUI)
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de MANDADO DE SEGURANÇA impetrado por ONEIDE DE FREITAS SILVA e OUTROS, em face de ato reputado ilegal praticado pelo GOVERNADOR DO ESTADO DO ESTADO DO PIAUÍ, e pelo SECRETARIO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA/INTERPI, protocolado em 06 de setembro de 2017.
Logo, o presente MANDADO DE SEGURANÇA é anterior ao AGRAVO INTERNO mencionado na Certidão como de relatoria deste Desembargador.
Vieram-me os autos conclusos.
Em detida análise do autos, consta nos autos que o processo tramitou sob relatoria do Desembargador José Ribamar Oliveira e a primeira decisão liminar foi proferida pelo Desembargador José Ribamar Oliveira.
Em virtude da assunção do referido desembargador à Presidência deste Tribunal, o feito foi redistribuído, dentro da 2ª Câmara de Direito Público, ao novo integrante do órgão, Desembargador Sebastião Ribeiro Martins.
O agravo interno 0003446-09.2018.8.18.0000, Distribuído em: 17/02/2023, não atrai a competência por prevenção deste presente Mandado de Segurança, pois as distribuições dos recursos são posteriores ao presente Mandado de Segurança.
Por todos os lados, mostra-se que este Relator não é competente para julgar o presente feito, pois não é membro pertencente a 2ª Câmara de Direito Público.
É válido pontuar que constam no sistema 3 (três) processos associados ao presente Mandado de Segurança, vejamos:
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2ª Câmara de Direito Público/Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
AgIntCiv 0004144-15.2018.8.18.0000 - Liminar
INSTITUTO DE TERRAS DO PIAUI INTERPI X ANTONIO LUIZ SARAIVA MOREIRA
Distribuído em: 26/10/2022
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4ª Câmara de Direito Público/Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
AgIntCiv 0003446-09.2018.8.18.0000 - Violação dos Princípios Administrativos
ESTADO DO PIAUÍ X ONEIDE DE FREITAS SILVA
Distribuído em: 17/02/2023
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2ª Câmara de Direito Público/Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
AgIntCiv 0003444-39.2018.8.18.0000 - Violação dos Princípios Administrativos
OMIXON CARVALHO REZENDE e outros (4) X ANTONIO LUIZ SARAIVA MOREIRA
Distribuído em: 21/02/2024
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Além disso, verifica-se recente decisão (Id.15398329) nos autos do processo nº 0003444-39.2018.8.18.0000, determinando a redistribuição do Mandado de Segurança nº 0009838-96.2017.8.18.0000 e do Agravo Interno nº 0003444-39.2018.8.18.0000, por prevenção, ao Desembargador Manoel de Sousa Dourado, pois esse ingressou como membro da 2ª Câmara Especializada Pública e assumiu o acervo processual do Desembargador José Ribamar Oliveira.
Com base em tais dados, determino, portanto, a redistribuição dos autos ao Gabinete do Desembargador Manoel de Sousa Dourado (2ª Câmara de Direito Público), para que ele possa decidir por sua competência ou competência de outro relator da 2ª Câmara de Direito Público.
Cumpra-se com urgência.
Teresina (PI), data registrada no sistema.
Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Relator
0009838-96.2017.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara de Direito Público
Relator(a)FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Classe JudicialMANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalLiminar
AutorONEIDE DE FREITAS SILVA
RéuSECRETÁRIO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DO INSTITUTO DE TERRAS DO PIAUÍ
Publicação23/03/2024