Decisão Terminativa de 2º Grau

Indenização Trabalhista 0000411-84.2015.8.18.0052


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

PROCESSO Nº: 0000411-84.2015.8.18.0052
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Indenização Trabalhista, Professor]
APELANTE: MUNICIPIO DE GILBUES
REPRESENTANTE: MUNICIPIO DE GILBUES

APELADO: MARIA DA CONCEICAO BARREIRA DE SENA


DECISÃO TERMINATIVA

 

 

PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. RECURSO INTERPOSTO FORA DO PRAZO PREVISTO NO ARTIGO 1003, § 5º DO CPC. DESERÇÃO.

 

 

O município de Gilbués-PI, inconformado com a sentença exarada na Ação de Cobrança contra ele proposta por Maria da Conceição Barreira de Sena Reis, dela apelou. 

 Conforme certifica a Secretaria da Vara Única de Gilbués-PI, id. nº 12884541, o recurso foi interposto serodiamente, isto é, fora do prazo previsto no artigo 1003, § 5º, do Código de Processo Civil em vigor, consoante pode-se verificar da data da carga  do processo, 29.10.2019, em confronto com a devolução dos autos, em 23.01.2020.

De outro lado, o artigo 932, inciso III, do referido Código de Processo Civil, prescreve, verbis:

 

Art. 932. Incumbe ao relator:

I e II – omissis;

III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida;

 

IPSO FACTO e em consonância com o dispositivo acima transcrito, DENEGO seguimento à APELAÇÃO em tela, tendo em vista a sua manifesta intempestividade.

Transitada em julgado esta decisão, providencie-se, independentemente de despacho, a baixa dos autos ao juízo de origem, para os devidos fins.

Intimações necessárias.

Teresina, 21 de março de 2024.

 

 

Des. João Gabriel Furtado Baptista

             Relator

 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0000411-84.2015.8.18.0052 - Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA - 4ª Câmara de Direito Público - Data 24/03/2024 )

Detalhes

Processo

0000411-84.2015.8.18.0052

Órgão Julgador

Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Indenização Trabalhista

Autor

MUNICIPIO DE GILBUES

Réu

MARIA DA CONCEICAO BARREIRA DE SENA

Publicação

24/03/2024