
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
PROCESSO Nº: 0000411-84.2015.8.18.0052
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Indenização Trabalhista, Professor]
APELANTE: MUNICIPIO DE GILBUES
REPRESENTANTE: MUNICIPIO DE GILBUES
APELADO: MARIA DA CONCEICAO BARREIRA DE SENA
DECISÃO TERMINATIVA
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. RECURSO INTERPOSTO FORA DO PRAZO PREVISTO NO ARTIGO 1003, § 5º DO CPC. DESERÇÃO.
O município de Gilbués-PI, inconformado com a sentença exarada na Ação de Cobrança contra ele proposta por Maria da Conceição Barreira de Sena Reis, dela apelou.
Conforme certifica a Secretaria da Vara Única de Gilbués-PI, id. nº 12884541, o recurso foi interposto serodiamente, isto é, fora do prazo previsto no artigo 1003, § 5º, do Código de Processo Civil em vigor, consoante pode-se verificar da data da carga do processo, 29.10.2019, em confronto com a devolução dos autos, em 23.01.2020.
De outro lado, o artigo 932, inciso III, do referido Código de Processo Civil, prescreve, verbis:
“Art. 932. Incumbe ao relator:
I e II – omissis;
III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida;”
IPSO FACTO e em consonância com o dispositivo acima transcrito, DENEGO seguimento à APELAÇÃO em tela, tendo em vista a sua manifesta intempestividade.
Transitada em julgado esta decisão, providencie-se, independentemente de despacho, a baixa dos autos ao juízo de origem, para os devidos fins.
Intimações necessárias.
Teresina, 21 de março de 2024.
Des. João Gabriel Furtado Baptista
Relator
0000411-84.2015.8.18.0052
Órgão JulgadorDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara de Direito Público
Relator(a)JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalIndenização Trabalhista
AutorMUNICIPIO DE GILBUES
RéuMARIA DA CONCEICAO BARREIRA DE SENA
Publicação24/03/2024