Decisão Terminativa de 2º Grau

Citação 0000030-19.2014.8.18.0050


Decisão Terminativa

PODER JUDICIÁRIO 
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
GABINETE DO DESEMBARGADOR AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

  Processo nº 0000030-19.2014.8.18.0050

APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)

Assunto: [Citação]

APELANTE: MARIA DE DEUS PIRES MELO

APELADO: FUNDO PREVIDENCIARIO DO MUNICIPIO DE ESPERANTINA



INCOMPETÊNCIA DE ÓRGÃO. PREVENÇÃO NÃO OBSERVADA NA DISTRIBUIÇÃO. ART. 135-A, PARÁGRAFO ÚNICO DO REGIMENTO INTERNO DO TJPI. NECESSIDADE DE REDISTRIBUIÇÃO.

 



DECISÃO MONOCRÁTICA


RISCO DE PROLAÇÃO DE DECISÕES CONFLITANTES. INTELIGÊNCIA DO ART. 55, §3º DO CPC/15. PREVENÇÃO NÃO OBSERVADA NA DISTRIBUIÇÃO. ART. 135-A, PARÁGRAFO ÚNICO, DO REGIMENTO INTERNO DO TJPI. NECESSIDADE DE REDISTRIBUIÇÃO.



O presente recurso, proveniente do processo originário nº 0000030-19.2014.8.18.0050, à época em trâmite na Vara Única da Comarca de Esperantina/PI, foi distribuído à minha Relatoria em 20-07-2021.


Não obstante, verifico que a Apelação Cível nº 0002063-16.2013.8.18.0050 esteve sob Relatoria do Desembargador aposentado Raimundo Eufrásio Alves Filho (1ª Câmara de Direito Público), tendo sido distribuído em 19-07-2019, ou seja, em data anterior à distribuição do presente recurso à minha Relatoria.


Outrossim, verifico que os recursos possuem as mesmas partes e têm, por questão de fundo, a mesma matéria fática, razão pela qual devem ser reunidos na Relatoria do mesmo Desembargador (ou, in casu, de seu substituto legal), a fim de se evitar decisões conflitantes.


Como prevê o Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça, no parágrafo único, art. 135-A, “o primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo”.


Diante do exposto, declaro a incompetência desta Relatoria e determino a redistribuição, com fulcro no art. 55, §3º, do CPC, e art. 135-A, parágrafo único, do Regimento Interno do TJ-PI, para o Juiz de Direito Substituto em 2º Grau responsável pelo acervo do Desembargador aposentado Raimundo Eufrásio Alves Filho, ante a sua prevenção e o risco de prolação de decisões conflitantes.


Cumpra-se.


Teresina – PI, data registrada em sistema.



AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

Desembargador

 

(TJPI - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA 0000030-19.2014.8.18.0050 - Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO - 1ª Câmara de Direito Público - Data 21/03/2024 )

Detalhes

Processo

0000030-19.2014.8.18.0050

Órgão Julgador

Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO

Classe Judicial

APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Citação

Autor

MARIA DE DEUS PIRES MELO

Réu

FUNDO PREVIDENCIARIO DO MUNICIPIO DE ESPERANTINA

Publicação

21/03/2024