
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
PROCESSO Nº: 0758303-22.2022.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Servidão Administrativa]
AGRAVANTE: CELEO SAO JOAO DO PIAUI FV III S.A.
AGRAVADO: JOAO BATISTA FERRAZ DE CARVALHO
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto por CELEO SÃO JOÃO DO PIAUÍ FV III S/A nos autos do Processo nº 0800003-63.2019.8.18.0135.
Presentes os requisitos de admissibilidade.
Contrarrazões apresentadas.
Entretanto, confirma-se que já foi julgado o processo de origem, operando-se a perda do objeto do presente recurso, desaparecendo-se o interesse de agir.
Nestes termos, resta prejudicado, portanto, o recurso, não se justificando, à míngua de interesse recursal, o seu julgamento, eis que verificada a perda do objeto. Pelos motivos expostos, resta evidente a completa falta de interesse no prosseguimento do recurso em análise, pelo que, com fundamento no art. 17 c/c art. 932, III do NCPC, bem como do disposto no art. 91, VI, do RITJ/PI, nego seguimento ao presente recurso.
Intimem-se.
Oficie-se o juízo da decisão recorrida.
Transcorrendo in albis o prazo recursal, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
Cumpra-se.
Teresina/PI, data e assinatura no sistema.
Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas
Relator
0758303-22.2022.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalServidão Administrativa
AutorCELEO SAO JOAO DO PIAUI FV III S.A.
RéuJOAO BATISTA FERRAZ DE CARVALHO
Publicação22/03/2024