Decisão Terminativa de 2º Grau

Rescisão do contrato e devolução do dinheiro 0800230-57.2019.8.18.0069


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

PROCESSO Nº: 0800230-57.2019.8.18.0069
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Material, Práticas Abusivas]
APELANTE: VITORIA COELHO BISPO
APELADO: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A
REPRESENTANTE: BANCO ITAU S/A


DECISÃO TERMINATIVA

Trata-se de Apelação Cível interposta por Vitória Coelho Bispo contra sentença proferida nos autos ação declaratória de nulidade contratual c/c indenização por danos materiais - repetição do indébito em dobro e morais com pedido de tutela antecipada ajuizada em face de Banco Itau Consignado S.A., ora apelado.

O Código de Processo Civil, em seu art. 930, versa sobre a distribuição dos feitos, expondo que compete a cada tribunal, em seu Regimento Interno, dispor sobre o tema. Referido dispositivo traz em seu bojo o parágrafo único, que dispõe sobre a prevenção, in litteris:

Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo.

No caso em concreto, o Agravo de Instrumento processo nº 0712308-88.2019.8.18.0000, foi interposto contra decisão no processo nº 0800230-57.2019.8.18.0069, e teve como relator o Des. José James Gomes Pereira, sendo o primeiro recurso nesta Segunda Instância, que fixou a prevenção dos recursos subsequentes ao mesmo relator.

Assim a Apelação Cível em questão é de competência do Exmo. Desembargador José James Gomes Pereira, salvo melhor juízo.

Nesse contexto, determino a imediata redistribuição do feito.

À SEJU, para as providências necessárias.

Cumpra-se.

TERESINA-PI, 20 de março de 2024.


Des. João Gabriel Furtado Baptista

Relator

 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0800230-57.2019.8.18.0069 - Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA - 2ª Câmara Especializada Cível - Data 24/03/2024 )

Detalhes

Processo

0800230-57.2019.8.18.0069

Órgão Julgador

Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Rescisão do contrato e devolução do dinheiro

Autor

VITORIA COELHO BISPO

Réu

BANCO ITAU CONSIGNADO S/A

Publicação

24/03/2024