Decisão Terminativa de 2º Grau

Indenização do Prejuízo 0801160-83.2020.8.18.0152


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 1ª Cadeira da 1ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0801160-83.2020.8.18.0152
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Indenização do Prejuízo]
RECORRENTE: MARIA BEZERRA SOBRINHA, FRANCISCA DE ASSIS SOUSA
RECORRIDO: FRANCISCA MARCULINO, ZILMA LEITE, ILMA LEITE


DECISÃO TERMINATIVA


Trata-se de Recurso Inominado contra sentença que julgou extinto o feito, sem resolução do mérito, ante a incompetência do juízo pela complexidade da causa, nos termos do art. 3º da Lei nº 9.099/95.

As Recorrentes, contudo, peticionaram informando o desinteresse no prosseguimento do recurso interposto, de modo que a homologação de tal pedido é medida que se impõe.

Isto posto, homologo a desistência do Recurso Inominado (ID 15998480), restando prejudicada, por consequência, a análise do mérito recursal.

Assim sendo, encaminhem-se os autos à Secretaria das Turmas Recursais, a fim de providenciar o retorno dos autos ao juízo de origem.

Juiz João Antônio Bittencourt Braga Neto

Relator

 

TERESINA-PI, 20 de março de 2024.

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0801160-83.2020.8.18.0152 - Relator: JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO - 1ª Turma Recursal - Data 20/03/2024 )

Detalhes

Processo

0801160-83.2020.8.18.0152

Órgão Julgador

1ª Cadeira da 1ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

1ª Turma Recursal

Relator(a)

JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Indenização do Prejuízo

Autor

MARIA BEZERRA SOBRINHA

Réu

FRANCISCA MARCULINO

Publicação

20/03/2024