
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 1ª Cadeira da 1ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0801160-83.2020.8.18.0152
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Indenização do Prejuízo]
RECORRENTE: MARIA BEZERRA SOBRINHA, FRANCISCA DE ASSIS SOUSA
RECORRIDO: FRANCISCA MARCULINO, ZILMA LEITE, ILMA LEITE
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de Recurso Inominado contra sentença que julgou extinto o feito, sem resolução do mérito, ante a incompetência do juízo pela complexidade da causa, nos termos do art. 3º da Lei nº 9.099/95.
As Recorrentes, contudo, peticionaram informando o desinteresse no prosseguimento do recurso interposto, de modo que a homologação de tal pedido é medida que se impõe.
Isto posto, homologo a desistência do Recurso Inominado (ID 15998480), restando prejudicada, por consequência, a análise do mérito recursal.
Assim sendo, encaminhem-se os autos à Secretaria das Turmas Recursais, a fim de providenciar o retorno dos autos ao juízo de origem.
Juiz João Antônio Bittencourt Braga Neto
Relator
TERESINA-PI, 20 de março de 2024.
0801160-83.2020.8.18.0152
Órgão Julgador1ª Cadeira da 1ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado1ª Turma Recursal
Relator(a)JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalIndenização do Prejuízo
AutorMARIA BEZERRA SOBRINHA
RéuFRANCISCA MARCULINO
Publicação20/03/2024