AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL 0752800-49.2024.8.18.0000
ORIGEM: 0700399-12.2022.8.18.0140 (execução) e (origem)
AGRAVANTE(S): ADRIANO LEMOS DOS SANTOS
IMPETRADO(S): MM. JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL (EXECUÇÃO PENAL) DA COMARCA DE TERESINA-PI
RELATORA: Dra. Maria do Rosário de Fátima Martins Leite Dias — Juíza de Direito Convocada
DECISÃO
Vistos etc,
Trata-se de AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL interposto por ADRIANO LEMOS DOS SANTOS, por meio da Defensoria Pública, em processo de execução originado da ação penal 0804304-06.2021.8.18.0031.
Constata-se a existência da APELAÇÃO CRIMINAL nº 0804304-06.2021.8.18.0031, e distribuído à relatoria do Des. Erivan José da Silva Lopes. Considerando o Art. 145 do RITJ-PI:
Art. 145. A distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o relator preventos, observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo ou procedimento, tanto na ação de conhecimento quanto na de execução, ressalvadas as hipóteses de suspeição ou de impedimento supervenientes, procedendo-se à devida compensação.
Assim, o eminente desembargador torna-se o relator prevento para o julgamento da presente ordem de Habeas Corpus.
Ante o exposto, determino a imediata redistribuição dos presentes autos ao Relator prevento, Desembargador Erivan José da Silva Lopes, conforme disposto nos arts. 135-A e 145, do RITJ-PI.
Cumpra-se.
Teresina PI, 20.03.24
Dra. Maria do Rosário de Fátima Martins Leite Dias
Juíza de Direito Convocada
Relatora
0752904-41.2024.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a)MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS
Classe JudicialAGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL
CompetênciaCâmaras Criminais
Assunto PrincipalPena Privativa de Liberdade
AutorADRIANO LEMOS DOS SANTOS
RéuPROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI
Publicação20/03/2024