Decisão Terminativa de 2º Grau

Empréstimo consignado 0801129-77.2022.8.18.0060


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí

PROCESSO Nº: 0801129-77.2022.8.18.0060

CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)

ÓRGÃO JULGADOR: 4ª Câmara Especializada Cível

ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]

APELANTE: SEBASTIAO TEIXEIRA DOS SANTOS

APELADO: BANCO BRADESCO S.A.
REPRESENTANTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A

 

Decisão Terminativa

 

Trata-se de Recurso de Apelação interposto por SEBASTIÃO TEIXEIRA DOS SANTOS em face de sentença proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Luzilândia nos autos da Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Indenização por Dano Moral e Material.

 

No caso em exame, verifica-se já ter sido anteriormente distribuído neste Tribunal de Justiça o recurso de Agravo de Instrumento nº 0756717-47.2022.8.18.0000, relativo ao mesmo processo originário (0801129-77.2022.818.0060), recaindo a distribuição à 4ª Câmara Especializada Cível, sob a relatoria do Desembargador Raimundo Nonato da Costa Alencar.

 

Nesse sentido, impõe-se reconhecer a prevenção do Desembargador supracitado para a condução do feito, conforme o disposto no Regimento Interno deste Tribunal de Justiça:

 

Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.

 

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo.

 

[...]

 

Art. 145. A distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o relator preventos, observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo ou procedimento, tanto na ação de conhecimento quanto na de execução, ressalvadas as hipóteses de suspeição ou de impedimento supervenientes, procedendo-se à devida compensação.

 

Dito isso, com fundamento nos arts. 135-A, parágrafo único, e 145 do RITJPI, determina-se a redistribuição do presente feito ao relator prevento, o Desembargador João Gabriel Furtado Baptista, integrante da 4ª Câmara Especializada Cível, responsável pelo acervo do Desembargado Raimundo Nonato da Costa Alencar, operando-se a devida compensação.

 

Cumpra-se.

 

Dr. ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLÊTO 

Relator Substituto

 

 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0801129-77.2022.8.18.0060 - Relator: ANTONIO REIS DE JESUS NOLLETO - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 21/03/2024 )

Detalhes

Processo

0801129-77.2022.8.18.0060

Órgão Julgador

Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

ANTONIO REIS DE JESUS NOLLETO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Empréstimo consignado

Autor

SEBASTIAO TEIXEIRA DOS SANTOS

Réu

BANCO BRADESCO S.A.

Publicação

21/03/2024