
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
PROCESSO Nº: 0800995-48.2021.8.18.0072
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação, Práticas Abusivas, Análise de Crédito, Repetição do Indébito]
APELANTE: CONCITA DE SOUSA ARAUJO
APELADO: BANCO BRADESCO S.A.
REPRESENTANTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de Apelação Cível interposta por CONCITA DE SOUSA ARAÚJO visando reformar sentença proferida nos autos da Ação Ordinária nº 0800995-48.2021.8.18.0072, ajuizada contra o Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Inicialmente, observa-se que foi interposto Agravo de Instrumento, distribuído sob o nº 0760899-13.2021.8.18.0000, cuja relatoria coube, à época, ao Exmo. Des. OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES, integrante da 4ª Câmara Especializada Cível.
Nesse contexto, resta claro que a interposição do agravo de instrumento gera a prevenção do Desembargador a quem foi distribuído.
É o que se depreende da leitura do art. 930 do CPC e art. 135-A do Regimento Interno do TJPI:
Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.
Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo.
Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade. (Redação dada pelo art. 7º da Resolução nº 06/2016, de 04/04/2016)
Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo.
Com estes fundamentos, DETERMINO a REDISTRIBUIÇÃO, por prevenção, do presente recurso, ao Exmo. Des. FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO, sucessor de OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES, integrante da 2ª Câmara Especializada Cível deste e. Tribunal de Justiça.
Cumpre-se.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa.
TERESINA-PI, 20 de março de 2024.
0800995-48.2021.8.18.0072
Órgão JulgadorDesembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalPráticas Abusivas
AutorCONCITA DE SOUSA ARAUJO
RéuBANCO BRADESCO S.A.
Publicação20/03/2024