Decisão Terminativa de 2º Grau

Práticas Abusivas 0800995-48.2021.8.18.0072


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

PROCESSO Nº: 0800995-48.2021.8.18.0072
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação, Práticas Abusivas, Análise de Crédito, Repetição do Indébito]
APELANTE: CONCITA DE SOUSA ARAUJO
APELADO: BANCO BRADESCO S.A.
REPRESENTANTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A


DECISÃO TERMINATIVA

 



Trata-se de Apelação Cível interposta por CONCITA DE SOUSA ARAÚJO visando reformar sentença proferida nos autos da Ação Ordinária nº 0800995-48.2021.8.18.0072, ajuizada contra o Banco Bradesco Financiamentos S.A.

Inicialmente, observa-se que foi interposto Agravo de Instrumento, distribuído sob o nº 0760899-13.2021.8.18.0000, cuja relatoria coube, à época, ao Exmo. Des. OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES, integrante da 4ª Câmara Especializada Cível.

Nesse contexto, resta claro que a interposição do agravo de instrumento gera a prevenção do Desembargador a quem foi distribuído.

É o que se depreende da leitura do art. 930 do CPC e art. 135-A do Regimento Interno do TJPI:

 

Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo.

 

Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade. (Redação dada pelo art. 7º da Resolução nº 06/2016, de 04/04/2016)

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo.

 

Com estes fundamentos, DETERMINO a REDISTRIBUIÇÃO, por prevenção, do presente recurso, ao Exmo. Des. FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO, sucessor de OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES, integrante da 2ª Câmara Especializada Cível deste e. Tribunal de Justiça.

Cumpre-se.

Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa.

 

 

TERESINA-PI, 20 de março de 2024.

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0800995-48.2021.8.18.0072 - Relator: ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 20/03/2024 )

Detalhes

Processo

0800995-48.2021.8.18.0072

Órgão Julgador

Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Práticas Abusivas

Autor

CONCITA DE SOUSA ARAUJO

Réu

BANCO BRADESCO S.A.

Publicação

20/03/2024