
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0020632-47.2015.8.18.0001
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Enquadramento]
RECORRENTE: ESTADO DO PIAUI
RECORRIDO: FRANCISCO DAS CHAGAS COUTINHO ARAUJO
DECISÃO TERMINATIVA
Vistos.
Trata-se de RECURSO EXTRAORDINÁRIO interposto por ESTADO DO PIAUÍ contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso inominado, mantendo a sentença em todos seus termos, na forma do art. 46 da Lei nº 9.099/95.
Intimada, a parte recorrida apresentou contrarrazões.
Nos termos do art. 1.030 do CPC e na forma do art. artigo 7º, VII, do Regimento Interno das Turmas Recursais, conheço do recurso extraordinário, eis que, presentes os requisitos de admissibilidade.
Diante do exposto, determino a remessa dos presentes autos ao Supremo Tribunal Federal, na forma do art. 1.030, V, do CPC.
Cumpra-se.
Teresina, datado e assinado eletronicamente.
0020632-47.2015.8.18.0001
Órgão Julgador3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado3ª Turma Recursal
Relator(a)FRANCISCO JOAO DAMASCENO
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
Competência Assunto PrincipalEnquadramento
AutorESTADO DO PIAUI
RéuFRANCISCO DAS CHAGAS COUTINHO ARAUJO
Publicação26/03/2024