Decisão Terminativa de 2º Grau

Enquadramento 0020632-47.2015.8.18.0001


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0020632-47.2015.8.18.0001
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Enquadramento]
RECORRENTE: ESTADO DO PIAUI
RECORRIDO: FRANCISCO DAS CHAGAS COUTINHO ARAUJO


DECISÃO TERMINATIVA


 

Vistos.

Trata-se de RECURSO EXTRAORDINÁRIO interposto por ESTADO DO PIAUÍ contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso inominado, mantendo a sentença em todos seus termos, na forma do art. 46 da Lei nº 9.099/95.

Intimada, a parte recorrida apresentou contrarrazões.

Nos termos do art. 1.030 do CPC e na forma do art. artigo 7º, VII, do Regimento Interno das Turmas Recursais, conheço do recurso extraordinário, eis que, presentes os requisitos de admissibilidade.

Diante do exposto, determino a remessa dos presentes autos ao Supremo Tribunal Federal, na forma do art. 1.030, V, do CPC.

Cumpra-se.

Teresina, datado e assinado eletronicamente.


 

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0020632-47.2015.8.18.0001 - Relator: FRANCISCO JOAO DAMASCENO - 3ª Turma Recursal - Data 26/03/2024 )

Detalhes

Processo

0020632-47.2015.8.18.0001

Órgão Julgador

3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

3ª Turma Recursal

Relator(a)

FRANCISCO JOAO DAMASCENO

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Assunto Principal

Enquadramento

Autor

ESTADO DO PIAUI

Réu

FRANCISCO DAS CHAGAS COUTINHO ARAUJO

Publicação

26/03/2024