
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
PROCESSO Nº: 0000548-08.2016.8.18.0060
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Perdas e Danos]
APELANTE: RAIMUNDA MARIA MAIA DA SILVA
APELADO: BANCO FICSA S/A.
REPRESENTANTE: BANCO FICSA S/A.
DECISÃO MONOCRÁTICA
DIREITO PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL – AUSÊNCIA DE INSTRUMENTO PROCURATÓRIO – RECURSO NÃO CONHECIDO.
Vistos etc.
Consoante consta do Despacho - Num. 7572078, verificou-se a inexistência de procuração/substabelecimento nos autos à advogada que protocolizou o Recurso de Apelação, em desrespeito ao disposto no art. 104, do CPC ("O advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração, salvo para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente").
Destacou-se que: “o substabelecimento Num. 7117724 - Pág. 22, que confere poderes à subscritora do recurso, foi assinado pelo i. advogado Luiz Valdemiro Soares Costa, cujos poderes de representação não lhe foram regularmente outorgados pela apelante, uma vez que não consta na procuração (Num. 7117724 - Pág. 21) ”, razão pela qual foi determinada a intimação da autora/apelante RAIMUNDA MARIA MAIA DA SILVA para promover a regularização da representação processual, sob pena de não conhecimento do recurso (art. 76, §2º, I do CPC).
Expedida Carta de Ordem (Num. 11089575), para intimação pessoal da apelante, a ser realizada por oficial de justiça.
A recorrente foi devidamente intimada conforme consta da Certidão - Num. 11728656 - Pág. 12 - 13, mantendo-se a mesma inerte. Ou seja, ausente a regularização processual.
Assim, ausente a regularidade de representação, ineficazes se tornaram os atos praticados, impondo-se o NÃO RECEBIMENTO da APELAÇÃO apresentada pela parte autora/recorrente (Num. 7117724 - Pág. 68 - 76), nos termos do art. 104, § 1º e 2º do CPC.
Intimem-se.
Transcorrendo in albis o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e remeta-se os autos ao juízo de origem, de acordo com o disposto no art. 1006, do CPC.
TERESINA-PI, 20 de março de 2024.
0000548-08.2016.8.18.0060
Órgão JulgadorDesembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalPerdas e Danos
AutorRAIMUNDA MARIA MAIA DA SILVA
RéuBANCO FICSA S/A.
Publicação23/03/2024