
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
PROCESSO Nº: 0758703-02.2023.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária]
AGRAVANTE: TONY ERIK DE OLIVEIRA FERREIRA
AGRAVADO: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
DECISÃO TERMINATIVA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. OBJETO DA AÇÃO INCOMPATÍVEL COM O BENEFÍCIO. AUSÊNCIA DE PROVA ACERCA DA HIPOSSUFICIÊNCIA. INDEFERIMENTO. ORDEM PARA RECOLHIMENTO DO PREPARO RECURSAL. NÃO PAGAMENTO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto por ANA MARIA MOREIRA DA SILVA OLIVEIRA contra decisão proferida nos autos da ação de obrigação de fazer c/c danos materiais e morais (proc. nº 0827586-03.2022.8.18.0140) ajuizada em desfavor do BANCO DO BRASIL S.A., ora agravado.
Intimada regularmente para efetuar o preparo do recurso em tela, a agravante deixou correr in albis o prazo para fazê-lo.
EX POSITIS e de acordo com o disposto no art. 932, inciso III, do novo Código de Processo Civil, DENEGO seguimento ao recurso, mercê de sua manifesta inadmissibilidade.
Transitada em julgado esta decisão, providencie-se, independentemente de despacho, o arquivamento dos autos.
TERESINA-PI, 20 de março de 2024.
Des. João Gabriel Furtado Baptista
Relator
0758703-02.2023.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalAlienação Fiduciária
AutorTONY ERIK DE OLIVEIRA FERREIRA
RéuADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
Publicação24/03/2024