Decisão Terminativa de 2º Grau

Obrigação de Fazer / Não Fazer 0802248-09.2021.8.18.0028


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

PROCESSO Nº: 0802248-09.2021.8.18.0028
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Requisição de Pequeno Valor - RPV]
APELANTE: JUSSIVALDO DUARTE SANTOS
APELADO: ESTADO DO PIAUI, FUNDACAO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI FUESPI
REPRESENTANTE: ESTADO DO PIAUI


DECISÃO TERMINATIVA



Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por ESTADO DO PIAUÍ nos autos da AÇÃO DE COBRANÇA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER, ajuizada por JUSSIVALDO DUARTE SANTOS.

Compulsando os autos, percebe-se que foi aplicado, neste processo, o rito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública (Lei 12.153/2009). No âmbito dos Juizados Especiais cabe ao juízo de primeiro grau de jurisdição apreciar a admissibilidade do Recurso contra a decisão por ele proferida, na forma prevista no artigo 42 da Lei nº 9.099 /95 e Enunciado 166 do FONAJE.

Caso admitido o recurso, este deverá ser remetido para uma das Turmas Recursais, e não para este Tribunal. No entanto, percebe-se que os autos foram equivocadamente remetidos em sede recursal para este tribunal.

Assim, apesar do equívoco quanto à denominação dada ao presente recurso pelo autor, uma vez que, na petição consta Recurso de Apelação, quando deveria constar Recurso Inominado, trata-se de mero erro de nomenclatura, devendo ser aplicado, no caso em espécie, o princípio da fungibilidade recursal.

Desta forma, tratando-se de remessa equivocada, CHAMO O FEITO À ORDEM para tornar sem efeito a Decisão de ID. 13657524 e determinar devolução dos autos para o juízo de origem para que realize a admissibilidade recursal, e em caso positivo, remeta os autos para uma das Turmas Recursais.

Determino ainda que dê-se a baixa e arquivamento neste 2º grau de jurisdição.

Intime-se. Cumpra-se.

 

 

Teresina/PI, data registrada no sistema.

 

 

 

Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

(TJPI - PETIÇÃO CÍVEL 0802248-09.2021.8.18.0028 - Relator: ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA - 3ª Turma Recursal - Data 19/03/2024 )

Detalhes

Processo

0802248-09.2021.8.18.0028

Órgão Julgador

3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

3ª Turma Recursal

Relator(a)

ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Classe Judicial

PETIÇÃO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Obrigação de Fazer / Não Fazer

Autor

ESTADO DO PIAUI

Réu

JUSSIVALDO DUARTE SANTOS

Publicação

19/03/2024