
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
PROCESSO Nº: 0802248-09.2021.8.18.0028
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Requisição de Pequeno Valor - RPV]
APELANTE: JUSSIVALDO DUARTE SANTOS
APELADO: ESTADO DO PIAUI, FUNDACAO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI FUESPI
REPRESENTANTE: ESTADO DO PIAUI
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por ESTADO DO PIAUÍ nos autos da AÇÃO DE COBRANÇA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER, ajuizada por JUSSIVALDO DUARTE SANTOS.
Compulsando os autos, percebe-se que foi aplicado, neste processo, o rito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública (Lei 12.153/2009). No âmbito dos Juizados Especiais cabe ao juízo de primeiro grau de jurisdição apreciar a admissibilidade do Recurso contra a decisão por ele proferida, na forma prevista no artigo 42 da Lei nº 9.099 /95 e Enunciado 166 do FONAJE.
Caso admitido o recurso, este deverá ser remetido para uma das Turmas Recursais, e não para este Tribunal. No entanto, percebe-se que os autos foram equivocadamente remetidos em sede recursal para este tribunal.
Assim, apesar do equívoco quanto à denominação dada ao presente recurso pelo autor, uma vez que, na petição consta Recurso de Apelação, quando deveria constar Recurso Inominado, trata-se de mero erro de nomenclatura, devendo ser aplicado, no caso em espécie, o princípio da fungibilidade recursal.
Desta forma, tratando-se de remessa equivocada, CHAMO O FEITO À ORDEM para tornar sem efeito a Decisão de ID. 13657524 e determinar devolução dos autos para o juízo de origem para que realize a admissibilidade recursal, e em caso positivo, remeta os autos para uma das Turmas Recursais.
Determino ainda que dê-se a baixa e arquivamento neste 2º grau de jurisdição.
Intime-se. Cumpra-se.
Teresina/PI, data registrada no sistema.
Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
0802248-09.2021.8.18.0028
Órgão Julgador3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado3ª Turma Recursal
Relator(a)ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Classe JudicialPETIÇÃO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalObrigação de Fazer / Não Fazer
AutorESTADO DO PIAUI
RéuJUSSIVALDO DUARTE SANTOS
Publicação19/03/2024