Decisão Terminativa de 2º Grau

Agência e Distribuição 0017896-17.2019.8.18.0001


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 1ª Cadeira da 2ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0017896-17.2019.8.18.0001
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Agência e Distribuição]
RECORRENTE: KELMER SAID MELO
RECORRIDO: BANCO CREDICARD S.A., BANCO CREDICARD S.A.


DECISÃO TERMINATIVA

 

 

Vistos.

 

Analisando os presentes autos, verifico que neles incide a regra prevista no inciso II do art. 144 do Código de Processo Civil, pois esta magistrada proferiu decisão, ocasionando, assim, o respectivo impedimento desta para exercer as suas funções neste feito.

Assim sendo e com base no artigo supramencionado, declaro-me impedida de exercer as minhas funções neste feito, em consequência, determino que sejam adotadas providências para a sua redistribuição a outro membro desta Turma.

Intimações necessárias.

Teresina/PI, datado e assinado eletronicamente.

 

 

Juíza GLÁUCIA MENDES DE MACÊDO

Relatora

 

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0017896-17.2019.8.18.0001 - Relator: GLAUCIA MENDES DE MACEDO - 2ª Turma Recursal - Data 19/03/2024 )

Detalhes

Processo

0017896-17.2019.8.18.0001

Órgão Julgador

2ª Cadeira da 2ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

2ª Turma Recursal

Relator(a)

GLAUCIA MENDES DE MACEDO

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Agência e Distribuição

Autor

KELMER SAID MELO

Réu

BANCO CREDICARD S.A.

Publicação

19/03/2024