
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 1ª Cadeira da 2ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0020997-04.2015.8.18.0001
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer]
RECORRENTE: RITA SILVA LOPES DE MESQUITA
RECORRIDO: ESTADO DO PIAUI
REPRESENTANTE: ESTADO DO PIAUI
DECISÃO TERMINATIVA
Vistos.
Analisando os presentes autos, verifico que a juíza a quo determinou o retorno dos autos para a Turma Recursal, pois a autora da presente ação interpôs Reclamação junto ao egrégio Tribunal de Justiça, alegando que o acórdão (evento nº 69) contraria frontalmente o art. 988, inciso II do Código de Processo Civil.
Contudo, analisando os autos da Reclamação supramencionada, processo nº 0709189-56.2018.8.18.0000, observo que esta já se encontra arquivada, cujo julgamento se deu pela extinção sem resolução de mérito, na forma dos artigos 330, III, e 485, I, do CPC.
Isto posto, certifique-se o trânsito em julgado do acórdão, baixando os autos à origem, a seguir.
À secretaria para os devidos fins.
Teresina/PI, datado e assinado eletronicamente.
Juíza GLÁUCIA MENDES DE MACÊDO
Relatora
0020997-04.2015.8.18.0001
Órgão Julgador1ª Cadeira da 2ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado2ª Turma Recursal
Relator(a)GLAUCIA MENDES DE MACEDO
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalObrigação de Fazer / Não Fazer
AutorRITA SILVA LOPES DE MESQUITA
RéuESTADO DO PIAUI
Publicação19/03/2024