Decisão Terminativa de 2º Grau

Financiamento ou Custeio de Produção ou Tráfico de Drogas 0826750-93.2023.8.18.0140


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO

PROCESSO Nº: 0826750-93.2023.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CRIMINAL (417)
ASSUNTO(S): [Financiamento ou Custeio de Produção ou Tráfico de Drogas, Crimes contra a Fauna, Prisão em flagrante]
APELANTE: HULLY FIDELLE DUARTE DE CASTRO
APELADO: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI


Decisão Monocrática:

Trata-se de Apelação interposta em favor do réu Hully Fidelle Duarte de Castro.

No entanto, compulsando as informações do sistema PJe, é possível perceber que houve a impetração do Habeas Corpus nº 0754957-29.2023.8.18.0000 em favor do réu apelante e referente ao mesmo processo de origem (processo nº 0826750-93.2023.8.18.0140) em data anterior ao presente recurso de apelação, o qual fora distribuído à 1ª Câmara Especializada Criminal e ao Exmo. Desembargador Des. Pedro de Alcântara Macêdo em 24/05/2023.

Assim, conforme estabelece o Regimento Interno (Resolução nº 02/1987) e o Manual de Rotina (Resolução 62/2017) deste Tribunal de Justiça do Piauí, o presente recurso de apelação deve ser distribuído, por prevenção, ao relator do  Habeas Corpus0754957-29.2023.8.18.0000.

Vejamos os artigos 135 do Regimento Interno e o item 5, “a” do Manual de Rotinas do Tribunal de Justiça do Piauí:

 

Regimento Interno

Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando- se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade. (Redação dada pelo art. 7º da Resolução nº 06/2016, de 04/04/2016) Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo.


Manual de Rotinas

5. A escolha da MODALIDADE DA DISTRIBUIÇÃO obedecerá às seguintes PREMISSAS:

(a)Se o SISTEMA indicar que sobre o mesmo processo já exista OUTRO RECURSO ou AÇÃO ORIGINÁRIA, a modalidade será POR PREVENÇÃO, ao PRIMEIRO RELATOR ainda ATIVO NO TRIBUNAL, e desde que ele esteja no mesmo órgão. Caso o Desembargador seja inativo ou mude de órgão (exemplo: permuta entre Câmara Cível e Criminal, ou remoção de Câmara Criminal para Cível), distribui-se por sorteio.

 

Ante o exposto, determino a imediata redistribuição dos presentes autos à 1ª Câmara Especializada Criminal e ao relator do Habeas Corpus nº 0754957-29.2023.8.18.0000, o Exmo. Desembargador Pedro de Alcântara Macêdo, em obediência as regras regimentais.

Cumpra-se.

Teresina (PI), data do sistema.

 

Des. Joaquim Dias de Santana Filho

Relator

 

(TJPI - APELAÇÃO CRIMINAL 0826750-93.2023.8.18.0140 - Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO - 1ª Câmara Especializada Criminal - Data 19/03/2024 )

Detalhes

Processo

0826750-93.2023.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Criminal

Relator(a)

JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO

Classe Judicial

APELAÇÃO CRIMINAL

Competência

Câmaras Criminais

Assunto Principal

Financiamento ou Custeio de Produção ou Tráfico de Drogas

Autor

HULLY FIDELLE DUARTE DE CASTRO

Réu

PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI

Publicação

19/03/2024