
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargadora EULÁLIA MARIA PINHEIRO
PROCESSO Nº: 0760726-18.2023.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Cadastro Reserva ]
AGRAVANTE: CARLOS EDUARDO DA SILVA LEAL, LUCAS JAVIER FERNANDES DE MENESES, PABLLO VICTOR SILVA LIMA
AGRAVADO: FUNDACAO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI FUESPI, ESTADO DO PIAUI
DECISÃO TERMINATIVA
Peticiona o Agravante informando a desistência do recurso.
Prescreve o artigo 998 do Código de Processo Civil:
Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.
Nos termos do artigo 91, XIV e XV, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, compete ao Relator:
Art.91. Compete ao Relator, nos feitos que lhe forem distribuídos, além de outros deveres legais e deste Regimento:
XIV – homologar por despacho o pedido de desistência dos recursos que lhe sejam distribuídos;
ANTE O EXPOSTO, em face do pedido de desistência formulado pelo Agravante, HOMOLOGO a desistência do presente recurso, razão pela qual JULGO EXTINTO o feito nos termos do artigo 998 do Código de Processo Civil c/c artigo 91, incisos XIV, do RITJPI.
Teresina/PI, data e assinatura eletrônica.
0760726-18.2023.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Órgão Julgador Colegiado6ª Câmara de Direito Público
Relator(a)DIOCLECIO SOUSA DA SILVA
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
Competência Assunto PrincipalCadastro Reserva
AutorCARLOS EDUARDO DA SILVA LEAL
RéuFUNDACAO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI FUESPI
Publicação02/04/2024