
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
PROCESSO Nº: 0753839-23.2020.8.18.0000
CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)
ASSUNTO(S): [Abuso de Poder]
IMPETRANTE: MUNICIPIO DE AMARANTE/PI
IMPETRADO: SECRETÁRIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS DA SEMAR-PI
DECISÃO TERMINATIVA
EMENTA
MANDADO DE SEGURANÇA. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO RECURSAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. WRIT EXTINTO.
Vistos etc.
Cuida-se de MANDADO DE SEGURANÇA impetrado pelo MUNICÍPIO DE AMARANTE/PI contra suposto ato ilegal da SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS (SEMAR).
Notificada, a autoridade coatora alega que à eficácia do Decreto n° 19.042/2020 para o processo de certificação estadual no Selo Ambiental 2020, discutido neste Writ, está sendo travada no Mandado de Segurança n° 0753908-55.2020.8.18.0000, impetrado pelo Município de Vila Nova do Piauí, e distribuído ao em. Desembargador Oton Mário José Lustosa Torres.
Sustenta que foi concedida liminar determinando à Secretaria de Estado aqui impetrada que suspenda o Edital ICMS Ecológico 2020; publique novo edital para exame das ações a serem avaliadas no processo de certificação estadual no selo ambiental 2020; e abstenha-se de utilizar o Decreto n° 19.042/2020 no processo a se desenrolar em 2020, tudo sob pena de multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por dia de descumprimento, até o limite de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), e sem prejuízo de incursão dos responsáveis na conduta prevista no artigo 330, do Código Penal, em caso de desobediência.
Alega perda de interesse no julgamento deste "writ", porquanto a impetração é voltada a inibir a incidência das noveis regras do Decreto n° 19.042/2020 ao processo de certificação estadual no selo ambiental 2020, já julgado nos autos do Mandado de Segurança nº 0753908-55.2020.8.18.000.
É o que interessa relatar.
Trata-se de Mandado de Segurança, com pedido de liminar, que o Município de Amarante/PI impetra contra ato imputado à Secretária de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, que consiste na aplicação das novas regras contidas no Decreto n° 19.042/2020 ao processo de certificação estadual no Selo Ambiental 2020.
disposições normativas.
O Estado do Piauí apresentou peça de defesa na qual narrou a questão que foi suscitada primeiramente pelo município de Vila Nova do Piauí, por intermédio do Mandado de Segurança nº 0753908-55.2020.8.18.0000 em que exprimiu-se decisão para que o edital ICMS ecológico fosse suspenso e para que fosse publicado novo edital em que se abstivesse de utilizar o Decreto nº 19.042/2020 no processo que estava em andamento em 2020, sob pena de multa diária de 5 mil reais até o limite de R$ 150.000,00, sem prejuízo de eventual responsabilidade criminal.
Conforme explicado nos fatos e narrado na peça de defesa já presente nos autos do presente remédio constitucional, os ajustes necessários foram prontamente efetuados.
Anexos a esta peça de informações estão os documentos que comprovam a publicação de novo edital considerando os regramentos previstos nos Decretos nº 14.861/2012 e o Decreto nº 16.445/2016, publicado em 15 de julho de 2020.
Assim, considerando que o processo perdeu seu objeto, haja vista que já houve o cumprimento da decisão proferida no Mandado de Segurança nº 0753908-55.2020.8.18.0000 cujo objeto se confunde com o desta ação mandamental, considerando que a publicação do edital tem efeito erga omnes, JULGO EXTINTO este feito, sem resolução de mérito por perda do interesse processual, com fundamento no art. 485, VI do Código de Processo Civil.
Intimem-se as partes.
Transcorrendo, in albis, o prazo recursal, arquivem-se os autos, dando-se-lhes baixa na distribuição.
TERESINA-PI, 19 de março de 2024.
0753839-23.2020.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara de Direito Público
Relator(a)HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Classe JudicialMANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalAbuso de Poder
AutorMUNICIPIO DE AMARANTE/PI
RéuSECRETÁRIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS DA SEMAR-PI
Publicação24/03/2024