
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
PROCESSO Nº: 0762990-08.2023.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Efeito Suspensivo a Recurso ]
AGRAVANTE: TACIANE COSTA ESTEVES TORRES
AGRAVADO: JADYEL SILVA ALENCAR
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de Agravo Interno interposto por TACIANE COSTA ESTEVES TORRES, em face da Decisão proferida nos autos do Agravo de Instrumento de nº 0754570-14.2023.8.18.0000.
Da análise dos autos da ação originária, observa-se que foi proferido Acórdão pela 1ª Câmara de Direito Público (id. 15439036), concedendo provimento ao Agravo de Instrumento que originou a decisão recorrida no presente Agravo Interno.
Por este motivo, levando-se em consideração o posicionamento jurisprudencial emanado dos Tribunais Superiores, resta evidente a completa falta de interesse no prosseguimento do recurso em análise, pelo que, valendo-me dos poderes conferidos pelo art. 932, inciso III, do CPC, bem como do disposto no art. 91, VI, do RITJ/PI, nego seguimento ao recurso, por se encontrar prejudicado.
Transcorrido, in albis, o prazo recursal e certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Intime-se. Cumpra-se.
TERESINA-PI, 19 de março de 2024.
0762990-08.2023.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara de Direito Público
Relator(a)ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Classe JudicialAGRAVO INTERNO CÍVEL
Competência Assunto PrincipalEfeito Suspensivo a Recurso
AutorTACIANE COSTA ESTEVES TORRES
RéuJADYEL SILVA ALENCAR
Publicação19/03/2024