Decisão Terminativa de 2º Grau

Abuso de Poder 0752935-61.2024.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador EDVALDO PEREIRA DE MOURA

PROCESSO Nº: 0752935-61.2024.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Abuso de Poder]
AGRAVANTE: ESTADO DO PIAUI
AGRAVADO: SERRA BRANCA AGRICOLA S/A, ADELMAR MARTINS DE SOUSA


DECISÃO MONOCRÁTICA


Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO interposto pelo ESTADO DO PIAUÍ contra decisão interlocutória proferida pelo Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Uruçuí/PI, nos autos da Ação de Interdito Proibitório proposta por Serra Branca Agrícola S.A. em desfavor de Adelmar Martins Costa, ora agravados.

Analisando os autos eletrônicos com cautela, percebe-se que fora interposto, inicialmente, Agravo de Instrumento anterior de nº 0004610-43.2017.8.18.0000 (2017.0001.004610-3) em relação ao mesmo proc. de origem, para a Relatoria do Desembargador Francisco Antônio Paes Landim Filho, bem como, posteriormente, os Agravos de Instrumento nº 0752737-29.2021.8.18.0000 e 0751074-74.2023.8.18.0000, todos de relatoria do eminente desembargador, que tornou-se prevento para julgar também o presente recurso.

Nos termos do CPC, art. 930, parágrafo único, “o primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo”. (original sem destaque). 

No mesmo sentido, o art. 135-A, do Regimento Interno desta Corte, destaca:


Art. 135-A Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.


Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo.


Outrossim, há de se considerar que, nos termos do artigo 152-B do RITJPI, o desembargador recém-nomeado que vier a assumir a vaga em razão de aposentadoria de membro, assume o acervo e as prevenções do desembargador substituído.

Em consequência de todo o exposto, determino a redistribuição destes autos ao Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO que assumiu o acervo e prevenções do Desembargador Francisco Antônio Paes Landim Filho, vez que este fora relator do Agravo de Instrumento nº 0004610-43.2017.8.18.0000 (2017.0001.004610-3), referente às mesmas partes e processo de origem.

À Distribuição para os devidos fins.

Cumpra-se.


Teresina-PI, data registrada no sistema.


MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS

Juíza de Direito Convocada

(Portaria n. 1627/2023)


(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0752935-61.2024.8.18.0000 - Relator: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS - 3ª Câmara de Direito Público - Data 20/03/2024 )

Detalhes

Processo

0752935-61.2024.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Abuso de Poder

Autor

ESTADO DO PIAUI

Réu

SERRA BRANCA AGRICOLA S/A

Publicação

20/03/2024