Decisão Terminativa de 2º Grau

Anulação e Correção de Provas / Questões 0750731-78.2023.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

PROCESSO Nº: 0750731-78.2023.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Anulação e Correção de Provas / Questões]
AGRAVANTE: FUNDACAO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI FUESPI, ESTADO DO PIAUI
AGRAVADO: JULIANA MARTINS DINIZ CHAVES


DECISÃO TERMINATIVA

 

Trata-se de Agravo Interno interposto por ESTADO DO PIAUÍ e FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ FUESPI, contra decisão desta relatoria que concedeu a antecipação de tutela requerida nos autos do Agravo de Instrumento nº 0756195-20.2022.8.18.0000.

Em consulta ao sistema Pje-PI, constata-se que o recurso principal (AI nº 0756195-20.2022.8.18.0000) foi julgado prejudicado, pela perda superveniente de seu objeto, tendo em vista a prolação de sentença nos autos de origem.

Assim sendo, conclui-se que o presente Agravo Interno, que tem como objeto a concessão do efeito suspensivo ao referido agravo de instrumento, resta também prejudicado.

Nesse sentido:

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO. POSTERIOR JULGAMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PERDA DE OBJETO DO AGRAVO INTERNO. RECURSO PREJUDICADO.

- Ocorrendo julgamento do agravo de instrumento, tem-se por patente a perda de objeto do agravo interno interposto de decisão que, em momento pretérito, havia indeferido o pedido de efeito suspensivo.  

(TJMG -  Agravo Interno Cv  1.0000.22.098980-0/002, Relator(a): Des.(a) José Marcos Vieira , 16ª Câmara Cível Especializada, julgamento em 01/03/2023, publicação da súmula em 03/03/2023) (g.n)

Do exposto, com base no art. 932, III, do CPC, julgo prejudicado o presente recurso por perda superveniente do objeto. 

Intimações necessárias.

Com a baixa na distribuição e demais anotações de praxe, arquivem-se os autos.

Cumpra-se.

Teresina/PI, data da assinatura eletrônica.

Desembargador José James Gomes Pereira

Relator

(TJPI - AGRAVO INTERNO CÍVEL 0750731-78.2023.8.18.0000 - Relator: JOSE JAMES GOMES PEREIRA - 2ª Câmara de Direito Público - Data 21/03/2024 )

Detalhes

Processo

0750731-78.2023.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

JOSE JAMES GOMES PEREIRA

Classe Judicial

AGRAVO INTERNO CÍVEL

Competência

Assunto Principal

Anulação e Correção de Provas / Questões

Autor

FUNDACAO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI FUESPI

Réu

JULIANA MARTINS DINIZ CHAVES

Publicação

21/03/2024