Decisão Terminativa de 2º Grau

Empréstimo consignado 0800641-62.2020.8.18.0135


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

PROCESSO Nº: 0800641-62.2020.8.18.0135
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
APELANTE: BERNADINO FELISBERTO DE SOUSA
APELADO: BANCO CETELEM S.A.
REPRESENTANTE: BANCO CETELEM S.A.


DECISÃO TERMINATIVA

 

Trata-se de Embargos de Declaração interposto por BERNADINO FELISBERTO DE SOUSA em face do v. Acórdão de ID 14750313, sob a alegação de omissão quanto ao pedido de justiça gratuita (ID 14973933).

Com efeito, conforme Decisão de ID 10523253, os benefícios da justiça gratuita já foram deferidos à parte autora/embargante há tempos. Ademais, tal deferimento, a não ser em caso de nova decisão em contrário, tem validade para todas as instâncias.

Assim, NÃO CONHEÇO DO RECURSO e determino que seja certificado o trânsito em julgado do Acórdão de ID 14750313 e, após, a remessa dos presentes autos eletrônicos ao Juízo de origem com as cautelas e baixas de praxe.

Intimem-se. Cumpra-se.

 

Teresina-PI, data e assinatura registradas no sistema.

 

Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

Relator

 

 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0800641-62.2020.8.18.0135 - Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO - 2ª Câmara Especializada Cível - Data 21/03/2024 )

Detalhes

Processo

0800641-62.2020.8.18.0135

Órgão Julgador

Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

MANOEL DE SOUSA DOURADO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Empréstimo consignado

Autor

BERNADINO FELISBERTO DE SOUSA

Réu

BANCO CETELEM S.A.

Publicação

21/03/2024