
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
PROCESSO Nº: 0800641-62.2020.8.18.0135
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
APELANTE: BERNADINO FELISBERTO DE SOUSA
APELADO: BANCO CETELEM S.A.
REPRESENTANTE: BANCO CETELEM S.A.
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de Embargos de Declaração interposto por BERNADINO FELISBERTO DE SOUSA em face do v. Acórdão de ID 14750313, sob a alegação de omissão quanto ao pedido de justiça gratuita (ID 14973933).
Com efeito, conforme Decisão de ID 10523253, os benefícios da justiça gratuita já foram deferidos à parte autora/embargante há tempos. Ademais, tal deferimento, a não ser em caso de nova decisão em contrário, tem validade para todas as instâncias.
Assim, NÃO CONHEÇO DO RECURSO e determino que seja certificado o trânsito em julgado do Acórdão de ID 14750313 e, após, a remessa dos presentes autos eletrônicos ao Juízo de origem com as cautelas e baixas de praxe.
Intimem-se. Cumpra-se.
Teresina-PI, data e assinatura registradas no sistema.
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Relator
0800641-62.2020.8.18.0135
Órgão JulgadorDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)MANOEL DE SOUSA DOURADO
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalEmpréstimo consignado
AutorBERNADINO FELISBERTO DE SOUSA
RéuBANCO CETELEM S.A.
Publicação21/03/2024