Decisão Terminativa de 2º Grau

Bem de Família 0756483-31.2023.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO

PROCESSO Nº: 0756483-31.2023.8.18.0000

CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)

ASSUNTO(S): [Bem de Família ]

AGRAVANTE: PEDRO FERREIRA DA SILVA

AGRAVADO: EDIL DA CRUZ PEREIRA

RELATOR: DESEMBARGADOR FERNANDO LOPES E SILVA NETO


AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PEDIDO DE DESISTÊNCIA DO RECURSO. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. HOMOLOGAÇÃO. ART. 998, CAPUT, DO CPC. 1. Nos termos do caput do artigo 998 do Código de Processo Civil, o recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, decidir do recurso. 2. A homologação do pedido de desistência recursal é medida que se impõe.

 

DECISÃO TERMINATIVA 

 

Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO, com pedido de concessão de efeito suspensivo, interposto por PEDRO FERREIRA DA SILVA (Id 11826743) contra decisão proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí-PI, nos autos do CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (Processo nº. 0000065-77.2011.8.18.0116), que lhe move EDIL DA CRUZ PEREIRA, na qual, indeferiu-se os embargos opostos pelo executado, ora agravante, determinando-se a expedição de Mandado de Avaliação da parte do terreno penhorado.

Em consulta aos autos de origem junto ao Sistema do PJe - 1º Grau (Processo nº 0000065-77.2011.8.18.0116), verificou-se que na Audiência de Conciliação, realizada na data de 13 de novembro de 2023, as partes litigantes celebraram acordo, no qual, o réu se comprometeu a quitar o débito pelo valor total R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), divididos em 2 (duas) parcelas de iguais valores, a primeira parcela a ser paga até o dia 17/11/2023 e, a segunda parcela até o dia 18/12/2023 (Id 49152840).

Consta nos autos o comprovante de pagamento da 1ª parcela (Id 49471582).

O processo encontra-se aguardando a prolação de sentença homologatória do acordo firmado entre as partes, razão pela qual, determinou-se a intimação da parte agravante, através de sua causídica, para, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informasse se ainda tem interesse no prosseguimento do presente Agravo de Instrumento ou se pretende desistir do recurso.

Devidamente intimado, o agravante apresentou manifestação nos autos requerendo a desistência do presente Agravo de Instrumento (Id 15187188).

É o que importa relatar.

 Acerca do pedido de desistência recursal formulado pela agravante, o artigo 91, inciso XIV, do Regimento Interno do TJPI c/c artigo 998, caput, do Código de Processo Civil, assim dispõem:

 

“Art. 91 do RI/TJPI:

Art. 91. Compete ao Relator, nos feitos que lhe forem distribuídos, além de outros deveres legais e deste Regimento:

(…)

XIV - homologar por despacho o pedido de desistência dos recursos que lhe sejam distribuídos;

(...)” (Grifei)

  “Art. 998, caput, do CPC:

O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso”. (Grifei)

 

Desta forma, resta evidente a completa falta de interesse recursal, razão pela qual, HOMOLOGO o PEDIDO de DESISTÊNCIA do AGRAVO DE INSTRUMENTO, formulado pela parte agravante e, o faço com base no caput do artigo 998, do Código de Processo Civil c/c artigo 91, XIV, do RI/TJ.

Dê-se ciência ao Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí-PI do inteiro teor desta decisão terminativa.

Publique-se. Intimem-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se estes autos eletrônicos, com a devida baixa na distribuição do 2º Grau.

À COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL, para as providências cabíveis.

Cumpra-se.

 

Teresina (PI), data e assinatura registradas no sistema eletrônico.


                        Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO

               Relator


 

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0756483-31.2023.8.18.0000 - Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 25/03/2024 )

Detalhes

Processo

0756483-31.2023.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

FERNANDO LOPES E SILVA NETO

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Bem de Família

Autor

PEDRO FERREIRA DA SILVA

Réu

EDIL DA CRUZ PEREIRA

Publicação

25/03/2024