
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
PROCESSO Nº: 0753258-03.2023.8.18.0000
CLASSE: CORREIÇÃO PARCIAL CRIMINAL (419)
ASSUNTO(S): [Ausência de Fundamentação]
CORRIGENTE: 0 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
CORRIGIDO: MARCIO GREICK MATIAS DA SILVA
DECISÃO TERMINATIVA
Visto.
Diante da extinção da punibilidade de MÁRCIO GREICK MATIAS DA SILVA, em razão de seu falecimento (ID n. 14776549), resta prejudicada a pretensão recursal por manifesta perda de seu objeto, nos termos do art. 659 do Código de Processo Penal.
Nesse sentido:
APELAÇÕES CRIMINAIS. CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. PERDA DE OBJETO. ÓBITO DO RÉU. JULGADA EXTINTA A SUA PUNIBILIDADE. DECISÃO MONOCRÁTICA.(Apelação Criminal, Nº 50009166620158210032, Sétima Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Glaucia Dipp Dreher, Julgado em: 03-08-2022)
Assim, nada resta a apreciar nos presentes autos, pela perda de objeto, uma vez que a pretensão punitiva do Estado se vê fulminada pela morte violenta sofrida pelo réu.
Ante o exposto, JULGO PREJUDICADO o recurso, por perda de seu objeto, nos termos do art. 659 do Código de Processo Penal, determinando o seu arquivamento.
INTIME-SE.
Após, ARQUIVEM-SE estes autos com as consequentes BAIXA e REMESSA.
TERESINA-PI, 19 de março de 2024.
0753258-03.2023.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a)DIOCLECIO SOUSA DA SILVA
Classe JudicialCORREIÇÃO PARCIAL CRIMINAL
CompetênciaCâmaras Criminais
Assunto PrincipalAusência de Fundamentação
Autor0 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
RéuMARCIO GREICK MATIAS DA SILVA
Publicação19/03/2024