
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
PROCESSO Nº: 0709054-44.2018.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução]
AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL SA
AGRAVADO: ISAURA MARIA DE SOUSA
DECISÃO TERMINATIVA
EMENTA: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO NÃO RECONSIDERADA. AUSÊNCIA DE FATO NOVO. MANUTENÇÃO.
Vistos, etc...
Cuida-se de Agravo Interno (Id 7181310) com pedido de reconsideração da decisão terminativa proferido no processo Agravo de Instrumento, pela qual julgou prejudicado o recurso em face da perda do objeto.
Alegou o agravante nas razões necessidade de atribuição de efeito suspensivo ao recurso de agravo, bem como o julgamento do mérito; Inobservância do pedido expresso de intimação em nome do patrono do Banco, cerceamento de defesa, matéria de ordem pública.
Requer a reforma da decisão monocrática e dar provimento ao recurso, para julgar o agravo de instrumento e dar provimento reformando a decisão a quo.
Intimada, a parte agravada apresentou contrarrazões (Id 10468686), rechaça os argumentos do agravante, aduz que houve ofensa ao princípio da dialeticidade, em vista que não houve impugnação específica do ato decisório, não merecendo prosperar os argumentos do recorrente.
É o relatório
Decido.
Entre as condições que possibilitam a reconsideração da decisão do Agravo de Instrumento que julgou monocraticamente pela perda do objeto, não se observou o surgimento de fato novo capaz de alterar substancialmente a relação jurídica entre as partes.
A decisão constante no agravo de instrumento teve como base a EXTINÇÃO do processo de Execução, pelo magistrado a quo.
Com a interposição do Agravo Interno pelo agravante, não veio nenhum elemento capaz de modificar a decisão constante do Agravo de Instrumento.
Ante o exposto, deixo de reconsiderar a decisão recorrida, para manter a decisão terminativa acostada no Id 6940412, do Agravo de Instrumento, em seus expressos termos.
Decorrido o prazo para apresentação de recurso, com a baixa na distribuição, arquivem-se os autos, comunicando ao juízo de origem.
Teresina, data registrada no sistema.
Des. José James Gomes Pereira
Relator
0709054-44.2018.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOSE JAMES GOMES PEREIRA
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalEfeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
AutorBANCO DO BRASIL SA
RéuISAURA MARIA DE SOUSA
Publicação20/03/2024