Acórdão de 2º Grau

Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes 0029791-43.2017.8.18.0001


Ementa

EMENTA JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. POSSIBILIDADE. DANO MORAL CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS E JURÍDICOS FUNDAMENTOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0029791-43.2017.8.18.0001 - Relator: REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR - 3ª Turma Recursal - Data 03/05/2024 )

Acórdão


ÓRGÃO JULGADOR : 3ª Turma Recursal

RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) No 0029791-43.2017.8.18.0001

RECORRENTE: MARIA FERREIRA DE SOUZA SOARES
REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI

 

RECORRIDO: OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL

Advogado(s) do reclamado: MARIO ROBERTO PEREIRA DE ARAUJO

RELATOR(A): 2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

 


EMENTA


JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.  RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. POSSIBILIDADE. DANO MORAL CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS E JURÍDICOS FUNDAMENTOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.


 

 


RELATÓRIO


Vistos.

Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS alega que possuía plano de telefonia com acesso a internet com a parte requerida e desse plano decorreu cobranças abusivas, sendo assim pleiteia danos morais e repetição de indébito. 

Sobreveio sentença que, nos termos do artigo 487, I, do NCPC, julgou PARCIALMENTE PROCEDENTES o pedido autoral, (sentença ID n°12347691. fls.49-50)  nestes termos: 


PELO EXPOSTO, julgo procedente em parte a presente Ação e condeno a Requerida ao pagamento em dobro dos valores indevidamente cobrados a título de repetição de indébito, nos termos do art. 42, § único do CDC, resultando no valor final de R$ 1.770,32 (mil setecentos e setenta reais e catorze centavos) com incidência de juros de 1% ao mês desde a data da citação e correção monetária, desde a data do ajuizamento desta demanda. Destarte, considerando, o desgaste causado pelas reiteradas tentativas de cancelar o serviço adicionado contra a vontade da autora, o tempo despendido na tentativa de solucionar esse problema e os aborrecimentos causados por essa situação, entendo que o montante da indenização deva ser fixado no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de reparação pelos danos morais causados, com correção da data do arbitramento e juros de mora da citação válida. 


Inconformada com a sentença proferida, a parte ré interpôs o presente recurso inominado, aduzindo, em síntese, que agiu dentro dos parâmetros legais estabelecidos, alegando assim a impossibilidade do indébito e a concessão dos danos morais. Por fim, requer, para que seja reformada a sentença.(Recurso Inominado ID n°12347697)

A parte recorrida apresentou contrarrazões (ID n°12347708).  

É o relatório.


 

 


VOTO


Presentes os pressupostos de admissibilidade, há de se conhece-se do recurso.


Art. 46. O julgamento em segunda instância constará apenas da ata, com a indicação suficiente do processo, fundamentação sucinta e parte dispositiva. Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão.


Diante do exposto, CONHECE-SE do Recurso, mas NEGA-SE PROVIMENTO, mantendo-se a sentença por seus próprios e jurídicos fundamentos.

Ônus de sucumbência pela parte Recorrente nas custas e honorários advocatícios, estes em 10% sobre o valor corrigido da causa atualizado. 

É O VOTO.


Teresina-PI, data da assinatura eletrônica.

 

 



Teresina, 02/05/2024

Detalhes

Processo

0029791-43.2017.8.18.0001

Órgão Julgador

2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

3ª Turma Recursal

Relator(a)

REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes

Autor

MARIA FERREIRA DE SOUZA SOARES

Réu

OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL

Publicação

03/05/2024