Decisão Terminativa de 2º Grau

Competência da Justiça Estadual 0752826-47.2024.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

PROCESSO Nº: 0752826-47.2024.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Competência da Justiça Estadual]
AGRAVANTE: CARLOS ALEXANDRE CAMPOS
AGRAVADO: RISA S/A


DECISÃO TERMINATIVA

 

Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por CARLOS ALEXANDRE CAMPOS em face de RISA S/A visando reformar decisão interlocutória que validou cláusula de eleição de foro.

Inicialmente, observo que foi interposto anterior Agravo de Instrumento, distribuído sob o nº 0753511-25.2022.8.18.0000, cuja relatoria coube, à época, ao Exmo. Des. JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR, integrante da 2ª Câmara Especializada Cível.

Nesse contexto, resta claro que a interposição do agravo de instrumento gera a prevenção do Desembargador a quem foi distribuído.

É o que se depreende da leitura do art. 930 do CPC e art. 135-A do Regimento Interno do TJPI.



Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo.

 

Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade. (Redação dada pelo art. 7º da Resolução nº 06/2016, de 04/04/2016)

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo.

 

Com estes fundamentos, DETERMINO a REDISTRIBUIÇÃO, por prevenção, do presente recurso, ao Exmo. Des. JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR, integrante da 2ª Câmara Especializada Cível deste e. Tribunal de Justiça.

Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa.

Cumpre-se.


TERESINA-PI, 18 de março de 2024.

(TJPI - AGRAVO INTERNO CÍVEL 0752826-47.2024.8.18.0000 - Relator: ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA - 2ª Câmara Especializada Cível - Data 18/03/2024 )

Detalhes

Processo

0752826-47.2024.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Classe Judicial

AGRAVO INTERNO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Competência da Justiça Estadual

Autor

CARLOS ALEXANDRE CAMPOS

Réu

RISA S/A

Publicação

18/03/2024