Decisão Terminativa de 2º Grau

Dação em Pagamento 0000072-12.2011.8.18.0038


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí

PROCESSO Nº: 0000072-12.2011.8.18.0038

CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)

ÓRGÃO JULGADOR: 4ª Câmara Especializada Cível

ASSUNTO(S): [Dação em Pagamento]

APELANTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
REPRESENTANTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA

APELADO: JOSUE LOPES DA GAMA

 

APELAÇÃO CÍVEL. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.


DECISÃO TERMINATIVA


Trata-se de Apelação Cível interposta pelo BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA, contra sentença proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Avelino Lopes, nos autos de Ação Monitória movida pelo apelante em desfavor de JOSUE LOPES DA GAMA, ora apelado.

Analisando-se detidamente os autos, constata-se que a intimação do apelante para ciência do teor da sentença foi expedida em 25/05/2022, com prazo de 15 (quinze) dias úteis para manifestação. O sistema registrou ciência do ato em 06/06/2022, dando início à contagem do prazo processual, cujo término ocorreu em 29/06/2022. 

O recurso de apelação de ID 14991034, por seu turno, foi interposto apenas no dia 12/08/2022, logo, posteriormente ao transcurso do prazo legal, razão pela qual é intempestivo. 

Diante disso, impõe-se o não recebimento do recurso, ante a ausência de um dos requisitos imprescindíveis para sua admissibilidade, qual seja a tempestividade. 

Pois bem. 

Dispõe o Art. 932, III, do Código de Processo Civil, que incumbe ao Relator não conhecer do recurso inadmissível

Por conseguinte, com fundamento no Art. 932, III, do CPC, NÃO SE CONHECE do presente recurso, porquanto inadmissível. 

Intimem-se. Cumpra-se.


Teresina, 18 de março de 2024.


Dr. ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLÊTO

Relator Substituto

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0000072-12.2011.8.18.0038 - Relator: ANTONIO REIS DE JESUS NOLLETO - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 18/03/2024 )

Detalhes

Processo

0000072-12.2011.8.18.0038

Órgão Julgador

Desembargador ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLETO

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

ANTONIO REIS DE JESUS NOLLETO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Dação em Pagamento

Autor

BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA

Réu

JOSUE LOPES DA GAMA

Publicação

18/03/2024