
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
PROCESSO Nº: 0000072-12.2011.8.18.0038
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ÓRGÃO JULGADOR: 4ª Câmara Especializada Cível
ASSUNTO(S): [Dação em Pagamento]
APELANTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
REPRESENTANTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
APELADO: JOSUE LOPES DA GAMA
APELAÇÃO CÍVEL. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de Apelação Cível interposta pelo BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA, contra sentença proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Avelino Lopes, nos autos de Ação Monitória movida pelo apelante em desfavor de JOSUE LOPES DA GAMA, ora apelado.
Analisando-se detidamente os autos, constata-se que a intimação do apelante para ciência do teor da sentença foi expedida em 25/05/2022, com prazo de 15 (quinze) dias úteis para manifestação. O sistema registrou ciência do ato em 06/06/2022, dando início à contagem do prazo processual, cujo término ocorreu em 29/06/2022.
O recurso de apelação de ID 14991034, por seu turno, foi interposto apenas no dia 12/08/2022, logo, posteriormente ao transcurso do prazo legal, razão pela qual é intempestivo.
Diante disso, impõe-se o não recebimento do recurso, ante a ausência de um dos requisitos imprescindíveis para sua admissibilidade, qual seja a tempestividade.
Pois bem.
Dispõe o Art. 932, III, do Código de Processo Civil, que incumbe ao Relator não conhecer do recurso inadmissível.
Por conseguinte, com fundamento no Art. 932, III, do CPC, NÃO SE CONHECE do presente recurso, porquanto inadmissível.
Intimem-se. Cumpra-se.
Teresina, 18 de março de 2024.
Dr. ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLÊTO
Relator Substituto
0000072-12.2011.8.18.0038
Órgão JulgadorDesembargador ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLETO
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)ANTONIO REIS DE JESUS NOLLETO
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalDação em Pagamento
AutorBANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
RéuJOSUE LOPES DA GAMA
Publicação18/03/2024