
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
PROCESSO Nº: 0800744-25.2023.8.18.0051
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
APELANTE: MARIA DE SOUSA
APELADO: BANCO DO BRASIL SA
REPRESENTANTE: BANCO DO BRASIL SA
DECISÃO TERMINATIVA
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA. PROCESSAMENTO SOB O RITO DA LEI Nº 9.099/95. RECURSO INOMINADO INTERPOSTO. DECLARADA A INCOMPETÊNCIA DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ENCAMINHAMENTO DOS AUTOS PARA AS TURMAS RECURSAIS COMPETENTE.
Vistos etc.
Cuida-se de Recurso interposto por MARIA DE SOUSA contra sentença proferida nos autos da ação ajuizada contra BANCO DO BRASIL S.A., ora apelado.
É o relatório.
Compulsando os autos, nota-se que a ação originária fora julgada pelo r. Juízo originário sob o rito do Juizado Especial Cível, tendo sido, inclusive, afastada a condenação da parte vencida em custas e honorários advocatícios (Sentença Id 15932249), conforme dispõe os arts. 54 e 55, da Lei nº 9.099/95.
Observa-se, ainda, que após a interposição do “Recurso de Apelação” (Id 15932252) e a apresentação das respectivas contrarrazões (Id 15932255), o d. Juízo originário proferiu despacho recebendo o mencionado recurso como Recurso Inominado, fundamentado no princípio da instrumentalidade das formas, remetendo os autos do processo ao segundo grau, demonstrando que, inequivocamente, a ação fora processada pelo rito sumaríssimo.
Como é sabido, este Tribunal de Justiça não tem competência para processar e julgar recurso interposto contra decisão exarada sob o rito sumaríssimo daquela Justiça Especializada.
DIANTE DO EXPOSTO, DECLARO a INCOMPETÊNCIA deste eg. TJPI para julgar e processar os recursos interpostos na ação originária.
Determino à COOJUDCIVEL que ENCAMINHE estes autos para a Secretaria das Turmas Recursais da Comarca de Teresina-PI, a fim de que adote as medidas necessárias para a regular distribuição, processamento e julgamento do recurso interposto, eis que processada a ação originária sob o rito da Lei nº 9.099/95.
INTIMEM-SE.
TRANSCORRENDO, in albis, o prazo recursal, CERTIFIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
DÊ-SE a devida baixa.
TERESINA-PI, 18 de março de 2024.
Haroldo Rehem
Relator
0800744-25.2023.8.18.0051
Órgão Julgador1ª Cadeira da 2ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado2ª Turma Recursal
Relator(a)HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalEmpréstimo consignado
AutorMARIA DE SOUSA
RéuBANCO DO BRASIL SA
Publicação23/03/2024