Decisão Terminativa de 2º Grau

Honorários Advocatícios 0800178-75.2020.8.18.0053


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí


PROCESSO Nº: 0800178-75.2020.8.18.0053
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Prestação de Serviços, Honorários Advocatícios]
APELANTE: CAMPELO E CAMPELO - ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S - EPP
APELADO: MUNICIPIO DE GUADALUPE
REPRESENTANTE: MUNICIPIO DE GUADALUPE


DECISÃO TERMINATIVA

 

Cuida-se de Apelação Cível interposta por CAMPELO E CAMPELO - ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S - EPP contra sentença proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Guadalupe/PI, nos autos da Ação de Cobrança movida em face do MUNICÍPIO DE GUADALUPE/PI.

Compulsando os autos, verifico que houve a interposição de recurso anterior, Agravo de Instrumento nº 0755020-88.2022.8.18.0000, de relatoria do eminente Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA, referente ao mesmo processo de origem. 

Sobre o tema, diz o novo Código de Processo Civil:


Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade. 

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo.


No mesmo sentido, o art. 135-A, do Regimento Interno desta Corte, destaca:


Art. 135-A Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo.



Em face do exposto, determino a redistribuição do presente recurso à relatoria do DES. JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.

À Distribuição para os devidos fins.

Cumpra-se.

 

Dra. Maria do Rosário de Fátima Martins Leite Dias

Juíza de Direito Convocada

 (Portaria n. 1627/2023)


 

 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0800178-75.2020.8.18.0053 - Relator: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS - 4ª Câmara de Direito Público - Data 18/03/2024 )

Detalhes

Processo

0800178-75.2020.8.18.0053

Órgão Julgador

Desembargador ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLETO

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Honorários Advocatícios

Autor

CAMPELO E CAMPELO - ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S - EPP

Réu

MUNICIPIO DE GUADALUPE

Publicação

18/03/2024