
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PIAUÍ
Gabinete Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000277-08.2015.8.18.0036.
Apelante : JOSÉ BASÍLIO NETO.
Advogado : Marcos Luiz de Sá Rêgo (OAB/PI nº 3.083).
Apelado : BANCO VOLKSWAGEN S/A.
Advogada : Ednan Soares Coutinho Moura (OAB/PI nº 1.841).
Relator : Des. ANTÔNIO SOARES DOS SANTOS - Juiz Convocado.
EMENTA
APELAÇÃO CÍVEL. DISTRIBUIÇÃO POR SORTEIO. EXISTÊNCIA DE RECURSO ANTERIOR. PREVENÇÃO DO RELATOR. INCIDÊNCIA DOS ARTS. 145 E 135-A, PARÁGRAFO ÚNICO, AMBOS DO REGIMENTO INTERNO DO TJPI, E ART. 930, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. CHAMAMENTO DO FEITO À ORDEM. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO.
Vistos etc.,
Trata-se, in casu, de Apelação Cível, interposta por JOSÉ BASÍLIO NETO, contra sentença prolatada pelo Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Altos/PI, nos autos de Ação de Busca e Apreensão, que julgou totalmente procedentes os pedidos iniciais formulados pelo Apelado.
Mas, analisando a ordem cronológica dos processos distribuídos, neste TJPI, com as mesmas partes, estou em que o DESEMBARGADOR PREVENTO para a relatoria do presente Apelo é o eminente Des. HAROLDO OLIVEIRA REHEM, conforme passo a fundamentar.
Desse modo, o primeiro recurso distribuído, neste TJPI, tendo por objeto o mesmo processo de origem foi o Agravo de Instrumento nº 2015.0001.006144-2 (id. nº 10291848 – pág. 112/7), destinado à relatoria do Des. HAROLDO OLIVEIRA REHEM, e os demais deverão ser a ele encaminhados, por prevenção.
Logo, como o PRIMEIRO RECURSO PROTOCOLADO NO TRIBUNAL TORNARÁ PREVENTO O RELATOR PARA EVENTUAL RECURSO SUBSEQUENTE INTERPOSTO NO MESMO PROCESSO ou em processo conexo, AINDA QUE AQUELE RECURSO JÁ TENHA SIDO JULGADO QUANDO DA INTERPOSIÇÃO DO SEGUNDO, a teor dos arts. 145 e 135-A, parágrafo único, ambos do Regimento Interno do TJPI1, e do art. 930, parágrafo único, do CPC, evidencia-se que a distribuição do aludido Agravo de Instrumento firmou a prevenção do Des. HAROLDO OLIVEIRA REHEM, relativamente à Apelação oriunda do processo que tem como partes o Apelante e a Apelada.
Ante o exposto, CHAMO O FEITO À ORDEM para DETERMINAR o CANCELAMENTO da DISTRIBUIÇÃO desta Apelação Cível à minha Relatoria, assim como a necessária e correta REDISTRIBUIÇÃO, POR PREVENÇÃO, AO DES. HAROLDO OLIVEIRA REHEM, em face da distribuição pretérita do AI Nº 2015.0001.006144-2, atendendo-se às normas supra mencionadas do RITJPI.
Cumpra-se, IMEDIATAMENTE.
Teresina/PI, data da assinatura eletrônica.
Des. ANTÔNIO SOARES DOS SANTOS
JUIZ CONVOCADO
1 “Art. 145, do RITJ. A distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o relator preventos, observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo ou procedimento, tanto na ação de conhecimento quanto na de execução, ressalvadas as hipóteses de suspeição ou de impedimento supervenientes, procedendo-se à devida compensação”.
“Art. 135-A, do RITJ. Omissis.
Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo”.
“Art. 930, do CPC. Omissis.
Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo”.
0000277-08.2015.8.18.0036
Órgão JulgadorDesembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)ANTONIO SOARES DOS SANTOS
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalAlienação Fiduciária
AutorJOSE BASILIO NETO
RéuBANCO VOLKSWAGEN S.A.
Publicação18/03/2024