
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
PROCESSO Nº: 0000576-96.2014.8.18.0075
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Auxílio por Incapacidade Temporária]
APELANTE: IVANY DA VERA SOUSA
APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
REPRESENTANTE: PROCURADORIA-GERAL FEDERAL
DECISÃO TERMINATIVA
Perlustrando os autos, reconheci a incompetência deste Tribunal de Justiça do Estado do Piauí para o julgamento do presente recurso, determinando a remessa dos autos ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, eis que não se trata de ação de natureza acidentária, o que atrairia a exceção prevista no art. 109, inc. I, da Constituição da República Federativa do Brasil. Contudo, o processo retornou à minha relatoria.
Desta forma, determino, novamente, a remessa dos autos ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Baixas necessárias.
Cumpra-se.
0000576-96.2014.8.18.0075
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara de Direito Público
Relator(a)JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalAuxílio por Incapacidade Temporária
AutorIVANY DA VERA SOUSA
RéuINSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Publicação16/03/2024