Decisão Terminativa de 2º Grau

Auxílio por Incapacidade Temporária 0000576-96.2014.8.18.0075


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
 GABINETE DO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR

 

PROCESSO Nº: 0000576-96.2014.8.18.0075
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Auxílio por Incapacidade Temporária]
APELANTE: IVANY DA VERA SOUSA
APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
REPRESENTANTE: PROCURADORIA-GERAL FEDERAL
 


 

DECISÃO TERMINATIVA
 

 

Perlustrando os autos, reconheci a incompetência deste Tribunal de Justiça do Estado do Piauí para o julgamento do presente recurso, determinando a remessa dos autos ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, eis que não se trata de ação de natureza acidentária, o que atrairia a exceção prevista no art. 109, inc. I, da Constituição da República Federativa do Brasil. Contudo, o processo retornou à minha relatoria.

Desta forma, determino, novamente, a remessa dos autos ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
 

Baixas necessárias.

Cumpra-se.

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0000576-96.2014.8.18.0075 - Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR - 2ª Câmara de Direito Público - Data 16/03/2024 )

Detalhes

Processo

0000576-96.2014.8.18.0075

Órgão Julgador

Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Auxílio por Incapacidade Temporária

Autor

IVANY DA VERA SOUSA

Réu

INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

Publicação

16/03/2024