Decisão Terminativa de 2º Grau

Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução 0752335-74.2023.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 2ª Cadeira da 1ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0752335-74.2023.8.18.0000
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução]
RECORRENTE: BANCO DO BRASIL SA
RECORRIDO: RAIMUNDO ALVES DOS SANTOS


DECISÃO TERMINATIVA


BANCO DO BRASIL, S.A interpõe agravo de instrumento contra decisão proferida pelo Juízo do JECC Batalha-PI, processo nº 0191974-20.2011.8.18.0017, que no cumprimento de sentença da ação de repetição de indébito c/c pedido de indenização por danos morais, proferiu decisão pelo entendimento de que os danos materiais devem ter correção monetária e juros de mora a partir de cada desconto, por fim requer que recebam o presente agravo de instrumento atribuindo-se o EFEITO SUSPENSIVO até o julgamento final, no qual, pugna a Agravante seja DADO PROVIMENTO a fim de se reformar a r. decisão agravada.

Relatados, decido.

Segundo disposto na Lei 9.099/95, inexiste previsão que autorize a interposição do recurso de Agravo de Instrumento, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis.

Nesse sentido é o entendimento sedimentado das Turmas Recursais:


AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL QUANTO À INSURGÊNCIA RECURSAL DESTE TIPO DE DECISÃO NO ÂMBITO DA LEI 9.099/95. RECURSO NÃO CONHECIDO. (Agravo de Instrumento, Nº 71009024100, Terceira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Giuliano Viero Giuliato, Julgado em: 22-10-2019)

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL. PUBLICAÇÕES EM REDE SOCIAL. DECISÃO QUE INDEFERE PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL NO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. INTELIGÊNCIA DA LEI 
9.099/95. Descabe o processamento do recurso de agravo de instrumento, no âmbito dos Juizados Especiais, considerando inexistir previsão legal que ampare a sua interposição. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO. (Agravo de Instrumento, Nº 71008975146, Segunda Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Elaine Maria Canto da Fonseca, Julgado em: 27-09-2019)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL DE RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA LEI Nº 
9.099/95. RECURSO NÃO CONHECIDO. (Agravo de Instrumento, Nº 71008877086, Terceira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Luís Francisco Franco, Julgado em: 26-09-2019)

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE CABIMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NO RITO DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. APLICAÇÃO SUPLETIVA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. IMPOSSIBILIDADE. INCOMPATIBILIDADE COM O RITO ESPECIAL. LEI 
9.099/95. APLICAÇÃO A TODAS AS PARTES, INDEPENDENTEMENTE DA POSIÇÃO PROCESSUAL. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. (Agravo Interno , Nº 71008629503, Primeira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Fabiana Zilles, Julgado em: 23-07-2019)

AGRAVO DE INSTRUMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DEFERIU PEDIDO DE PENHORA. AUSENTE PREVISÃO DO PRESENTE RECURSO NA LEI N. 
9.099/95. ART. 932III, DO CPC. PRECEDENTES. RECURSO NÃO CONHECIDO. (Agravo de Instrumento, Nº 71008363640, Quarta Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Luis Antonio Behrensdorf Gomes da Silva, Julgado em: 18-02-2019).

 

Pelo exposto, NÃO CONHEÇO do agravo de instrumento interposto, por ausência de previsão legal.

Custas pela parte agravante.

Após, transcorrido os prazos recursais, dê-se baixa no presente recurso.

 

Intimem-se. Cumpra-se.

TERESINA-PI, 15 de março de 2024.

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0752335-74.2023.8.18.0000 - Relator: ELVANICE PEREIRA DE SOUSA - 1ª Turma Recursal - Data 19/03/2024 )

Detalhes

Processo

0752335-74.2023.8.18.0000

Órgão Julgador

2ª Cadeira da 1ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

1ª Turma Recursal

Relator(a)

ELVANICE PEREIRA DE SOUSA

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução

Autor

BANCO DO BRASIL SA

Réu

RAIMUNDO ALVES DOS SANTOS

Publicação

19/03/2024