Decisão Terminativa de 2º Grau

Práticas Abusivas 0802039-27.2023.8.18.0042


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí

PROCESSO Nº: 0802039-27.2023.8.18.0042

CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)

ÓRGÃO JULGADOR: 4ª Câmara Especializada Cível

ASSUNTO(S): [Cartão de Crédito, Práticas Abusivas]

APELANTE: OTACILIO MESSIAS BARRETO

APELADO: BANCO PAN S.A.
REPRESENTANTE: BANCO PAN S.A.


DECISÃO TERMINATIVA


Trata-se de Recurso de Apelação interposto por OTACILIO MESSIAS BARRETO em face de sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de Bom Jesus nos autos da Ação Declaratória de Nulidade Negócio Jurídico cc Repetição de Indébito cc Danos Morais e Pedido de Tutela de Urgência, nº 0802039-27.2023.8.18.0042.

No caso em exame, verifica-se já ter sido anteriormente distribuído neste Tribunal de Justiça o recurso de Agravo de Instrumento nº 0756923-27.2023.8.18.0000, relativo ao mesmo processo originário (0802039-27.2023.8.18.0042), recaindo a distribuição à 1ª Câmara Especializada Cível, sob a relatoria do Des. RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO.

Nesse sentido, impõe-se reconhecer a prevenção do Desembargador supracitado para a condução do feito, conforme o disposto no Regimento Interno deste Tribunal de Justiça:

Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo.

[...]

Art. 145. A distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o relator preventos, observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo ou procedimento, tanto na ação de conhecimento quanto na de execução, ressalvadas as hipóteses de suspeição ou de impedimento supervenientes, procedendo-se à devida compensação.



Ocorre que, o Des.RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO, Juiz prevento da presente apelação, aposentou-se deste Tribunal.

Dito isso, com fundamento nos arts. 135-A, parágrafo único, 145 e art. 152 do RITJPI, determina-se a redistribuição do presente feito ao gabinete relator prevento, integrante da 1ª Câmara Especializada Cível, operando-se a devida compensação.

Cumpra-se.


Teresina, 15 de março de 2024.


Dr. ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLÊTO

Relator Substituto

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0802039-27.2023.8.18.0042 - Relator: ANTONIO REIS DE JESUS NOLLETO - 1ª Câmara Especializada Cível - Data 15/03/2024 )

Detalhes

Processo

0802039-27.2023.8.18.0042

Órgão Julgador

Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

ANTONIO REIS DE JESUS NOLLETO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Práticas Abusivas

Autor

OTACILIO MESSIAS BARRETO

Réu

BANCO PAN S.A.

Publicação

15/03/2024