Decisão Terminativa de 2º Grau

Obrigação de Fazer / Não Fazer 0000472-66.2011.8.18.0057


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 1ª Cadeira da 1ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0000472-66.2011.8.18.0057
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer]
REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI
RECORRENTE: BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A., BANCO PAN S.A., EDUARDO CHALFIN, MICHELE DO NASCIMENTO DIMATEO, ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO

RECORRIDO: HELVIDIO DOMINGOS DA SILVA, FRANCISCO WELTON DAS CHAGAS SILVA
REPRESENTANTE: BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A., BANCO PAN S.A.


DECISÃO TERMINATIVA


Vistos.



Compulsando os autos verifiquei que o rito a Lei nº 9.099/95 não foi adotada, eis que os atos processuais se deram sob o rito ordinário.

Assim, constato que houve equívoco na distribuição do feito a esta Turma Recursal Cível, Criminal e de Direito Público.

Ante o exposto e o que consta dos autos, determino o cancelamento da distribuição e a remessa dos presentes autos ao Egrégio Tribunal do Estado do Piauí, para seu devido processamento.

Baixem-se na Distribuição.





João Antônio Bittencourt Braga Neto

Juiz Relator





TERESINA-PI, 15 de março de 2024.

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0000472-66.2011.8.18.0057 - Relator: JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 18/03/2024 )

Detalhes

Processo

0000472-66.2011.8.18.0057

Órgão Julgador

Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Obrigação de Fazer / Não Fazer

Autor

BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A.

Réu

HELVIDIO DOMINGOS DA SILVA

Publicação

18/03/2024