
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 1ª Cadeira da 1ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0000472-66.2011.8.18.0057
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer]
REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI
RECORRENTE: BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A., BANCO PAN S.A., EDUARDO CHALFIN, MICHELE DO NASCIMENTO DIMATEO, ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO
RECORRIDO: HELVIDIO DOMINGOS DA SILVA, FRANCISCO WELTON DAS CHAGAS SILVA
REPRESENTANTE: BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A., BANCO PAN S.A.
DECISÃO TERMINATIVA
Vistos.
Compulsando os autos verifiquei que o rito a Lei nº 9.099/95 não foi adotada, eis que os atos processuais se deram sob o rito ordinário.
Assim, constato que houve equívoco na distribuição do feito a esta Turma Recursal Cível, Criminal e de Direito Público.
Ante o exposto e o que consta dos autos, determino o cancelamento da distribuição e a remessa dos presentes autos ao Egrégio Tribunal do Estado do Piauí, para seu devido processamento.
Baixem-se na Distribuição.
João Antônio Bittencourt Braga Neto
Juiz Relator
TERESINA-PI, 15 de março de 2024.
0000472-66.2011.8.18.0057
Órgão JulgadorDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalObrigação de Fazer / Não Fazer
AutorBANCO CRUZEIRO DO SUL S.A.
RéuHELVIDIO DOMINGOS DA SILVA
Publicação18/03/2024