
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
PROCESSO Nº: 0803540-06.2019.8.18.0026
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Correção Monetária]
APELANTE: RAIMUNDO CARNEIRO DE ALMEIDA
APELADO: BANCO DO BRASIL SA
REPRESENTANTE: BANCO DO BRASIL SA
DECISÃO TERMINATIVA
Considerando a anterior distribuição de Agravo de Instrumento, autuado sob o n° 0752012-74.2020.8.18.0000, referente ao mesmo processo em que foi interposta a presente Apelação Cível, determino a redistribuição do feito, por prevenção, ao sucessor do acervo processual do Desembargador Raimundo Eufrásio Alves Filho, Relator daquele recurso, nos termos do art. 930, parágrafo único, do Código de Processo Civil, e do art. 145, "caput", do Regimento do Interno do Tribunal de Justiça do Piauí.
TERESINA-PI, datado e assinado digitalmente.
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Relator
0803540-06.2019.8.18.0026
Órgão JulgadorDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)MANOEL DE SOUSA DOURADO
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalCorreção Monetária
AutorRAIMUNDO CARNEIRO DE ALMEIDA
RéuBANCO DO BRASIL SA
Publicação15/03/2024