Decisão Terminativa de 2º Grau

Correção Monetária 0803540-06.2019.8.18.0026


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

PROCESSO Nº: 0803540-06.2019.8.18.0026
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Correção Monetária]
APELANTE: RAIMUNDO CARNEIRO DE ALMEIDA
APELADO: BANCO DO BRASIL SA
REPRESENTANTE: BANCO DO BRASIL SA


DECISÃO TERMINATIVA

 

Considerando a anterior distribuição de Agravo de Instrumento, autuado sob o n° 0752012-74.2020.8.18.0000, referente ao mesmo processo em que foi interposta a presente Apelação Cível, determino a redistribuição do feito, por prevenção, ao sucessor do acervo processual do Desembargador Raimundo Eufrásio Alves Filho, Relator daquele recurso, nos termos do art. 930, parágrafo único, do Código de Processo Civil, e do art. 145, "caput", do Regimento do Interno do Tribunal de Justiça do Piauí.

 

TERESINA-PI, datado e assinado digitalmente.


Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

Relator

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0803540-06.2019.8.18.0026 - Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO - 1ª Câmara Especializada Cível - Data 15/03/2024 )

Detalhes

Processo

0803540-06.2019.8.18.0026

Órgão Julgador

Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

MANOEL DE SOUSA DOURADO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Correção Monetária

Autor

RAIMUNDO CARNEIRO DE ALMEIDA

Réu

BANCO DO BRASIL SA

Publicação

15/03/2024