
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador EDVALDO PEREIRA DE MOURA
PROCESSO Nº: 0814855-72.2022.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo]
APELANTE: AREZZO INDUSTRIA E COMERCIO S.A.
APELADO: SUPERINTENDENTE DA RECEITA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, ESTADO DO PIAUI
REPRESENTANTE: ESTADO DO PIAUI
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de apelação cível interposta por Arezzo Indústria e Comércio S.A. (ID n. 15893823), contra sentença proferida pelo juízo da 4a Vara dos Feitos da Fazenda Pública de Teresina, no mandado de segurança por ela impetrado contra o Superintendente da Receita da Secretaria de Fazenda do Estado do Piauí.
Em conferência inicial deste recurso, verifico que já foi apreciado, por este Tribunal de Justiça, recurso de agravo de instrumento (n. 0754275-11.2022.8.18.0000), de relatoria do Desembargador José Wilson Ferreira de Araújo Junior.
Segundo o art. 135-A, parágrafo único, do RITJPI, “O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo”.
Sendo assim, a competência para análise desta demanda, é do referido desembargador.
Diante do exposto, determino a redistribuição do feito ao Desembargador Joaquim Dias de Santana Filho.
Cumpra-se.
Teresina, data registrada no sistema.
Dra. Maria do Rosário de Fátima Martins Leite Dias
Juíza de Direito Convocada - (Portaria n. 1627/2023)
0814855-72.2022.8.18.0140
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara de Direito Público
Relator(a)MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo
AutorAREZZO INDUSTRIA E COMERCIO S.A.
RéuSUPERINTENDENTE DA RECEITA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ
Publicação15/03/2024