
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
PROCESSO Nº: 0000013-16.2001.8.18.0057
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Ausência de Cobrança Administrativa Prévia]
APELANTE: INSTITUTO BRASILEIRO DE MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, INSTITUTO BRAS DO MEIO AMBIEN E DOS REC NAT RENOVAVEIS
REPRESENTANTE: PROCURADORIA-GERAL FEDERAL
APELADO: CAL CERAMICA ADRIANA LTDA
DECISÃO TERMINATIVA
Vistos, etc...
Tratam os autos de Recurso de Apelação Cível interposto por INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS, regularmente representado, contra a r. Sentença Id 11226579, proferida pelo MM. Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Jaicós-PI, nos autos da Ação Execução Fiscal, proposta em face de CAL CERÂMICA ADRIANA LTDA - ME, ora apelado.
Sentenciando, o magistrado de piso com fulcro no artigo 485, inciso I, julgou extinto o processo sem resolução do mérito. Sem custas e sem honorários.
Inconformado, o autor interpôs recurso de apelação, ID 11226581, alegando em apertada síntese a impossibilidade da extinção da execução por abandono; inaplicabilidade do art. 485, III do CPC é inaplicável ao presente caso.
Requer o conhecimento e provimento do apelo, no sentido de reformar a sentença recorrida.
Intimado, o apelado não apresentou contrarrazões ao apelo.
Em petição de Id 15074746, o apelante informou que tomou ciência de que o processo foi incluído em pauta. Contudo, considerando que a sentença foi proferida por Juízo Estadual investido de competência delegada, requereu seja reconhecida a incompetência desde r. Tribunal Estadual, com o devido encaminhamento da Apelação ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 1ª Região, nos moldes do art. 109 § 4º da Constituição Federal.
Do exposto, determino a remessa dos autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 1ª Região, nos termos do art. 109, § 4º da Constituição Federal.
Com a baixa na distribuição. Cumpra-se.
Teresina, data registrada no sistema.
Des. José James Gomes Pereira
Relator
0000013-16.2001.8.18.0057
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara de Direito Público
Relator(a)JOSE JAMES GOMES PEREIRA
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalAusência de Cobrança Administrativa Prévia
AutorINSTITUTO BRASILEIRO DE MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA
RéuCAL CERAMICA ADRIANA LTDA
Publicação21/03/2024