Decisão Terminativa de 2º Grau

Ausência de Cobrança Administrativa Prévia 0000013-16.2001.8.18.0057


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

PROCESSO Nº: 0000013-16.2001.8.18.0057
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Ausência de Cobrança Administrativa Prévia]
APELANTE: INSTITUTO BRASILEIRO DE MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, INSTITUTO BRAS DO MEIO AMBIEN E DOS REC NAT RENOVAVEIS
REPRESENTANTE: PROCURADORIA-GERAL FEDERAL

APELADO: CAL CERAMICA ADRIANA LTDA


DECISÃO TERMINATIVA

 

Vistos, etc...

Tratam os autos de Recurso de Apelação Cível interposto por INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS, regularmente representado, contra a r. Sentença Id 11226579, proferida pelo MM. Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Jaicós-PI, nos autos da Ação Execução Fiscal, proposta em face de CAL CERÂMICA ADRIANA LTDA - ME, ora apelado.

Sentenciando, o magistrado de piso com fulcro no artigo 485, inciso I, julgou extinto o processo sem resolução do mérito. Sem custas e sem honorários.

Inconformado, o autor interpôs recurso de apelação, ID 11226581, alegando em apertada síntese a impossibilidade da extinção da execução por abandono; inaplicabilidade do art. 485, III do CPC é inaplicável ao presente caso.

Requer o conhecimento e provimento do apelo, no sentido de reformar a sentença recorrida.

Intimado, o apelado não apresentou contrarrazões ao apelo.

Em petição de Id 15074746, o apelante informou que tomou ciência de que o processo foi incluído em pauta. Contudo, considerando que a sentença foi proferida por Juízo Estadual investido de competência delegada, requereu seja reconhecida a incompetência desde r. Tribunal Estadual, com o devido encaminhamento da Apelação ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 1ª Região, nos moldes do art. 109 § 4º da Constituição Federal.

Do exposto, determino a remessa dos autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 1ª Região, nos termos do art. 109, § 4º da Constituição Federal.

Com a baixa na distribuição. Cumpra-se.

Teresina, data registrada no sistema.

Des. José James Gomes Pereira

                     Relator

 

 

 


(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0000013-16.2001.8.18.0057 - Relator: JOSE JAMES GOMES PEREIRA - 2ª Câmara de Direito Público - Data 21/03/2024 )

Detalhes

Processo

0000013-16.2001.8.18.0057

Órgão Julgador

Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

JOSE JAMES GOMES PEREIRA

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Ausência de Cobrança Administrativa Prévia

Autor

INSTITUTO BRASILEIRO DE MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA

Réu

CAL CERAMICA ADRIANA LTDA

Publicação

21/03/2024