TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
AGRAVO INTERNO CÍVEL 0761671-05.2023.8.18.0000
ÓRGÃO JULGADOR: 6ª Câmara de Direito Público
RELATOR: Desembargador Erivan Lopes
AGRAVANTE: Município de Água Branca/PI
AGRAVADO: Aires Coelho de Aquino Negreiros
ADVOGADO: José Wilson Torres de Souza Júnior (OAB/PI nº 10.351-A)
EMENTA
AGRAVO INTERNO. JULGAMENTO DO RECURSO NO QUAL FOI INTERPOSTO O INCONFORMISMO. PERDA DE OBJETO.
1. O julgamento do recurso no qual foi interposto o presente agravo interno enseja a perda de seu objeto.
2. Agravo interno prejudicado.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, “acordam os componentes da 6ª Câmara De Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, julgar prejudicado o presente agravo interno, na forma do voto do Relator.”
SALA VIRTUAL DAS SESSÕES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Teresina/PI, 01 a 08 de abril de 2024.
RELATÓRIO
Trata-se de Agravo Interno interposto pelo Município de Água Branca contra a decisão deferimento do pedido de antecipação da tutela recursal formulado por Aires Coelho de Aquino Negreiros no Agravo de Instrumento nº 0758803-54.2023.8.18.0000.
A decisão ora agravada determinou a anulação das questões 22, 23, 24, 25, 28 e 29 da prova do concurso público para o cargo de Fiscal de Tributos do Município de Água Branca/PI. Contra essa decisão, o Município agravado interpôs o presente agravo interno para defender a legalidade das questões e a impossibilidade do Poder Judiciário se substituir à banca examinadora, sob pena de violação ao princípio da separação de poderes.
Contrarrazões apresentadas.
VOTO
O julgamento do recurso no qual foi interposto o presente agravo interno enseja a perda de seu objeto, conforme precedente transcrito a seguir:
AGRAVO INTERNO PREJUDICADO POR PERDA DO OBJETO, EM RAZÃO DO JULGAMENTO DO RECURSO DE ORIGEM. RECURSO PREJUDICADO.1
De mais a mais, as razões trazidas neste agravo interno foram enfrentadas no julgamento do Agravo de Instrumento nº 0758803-54.2023.8.18.0000.
DISPOSITIVO
Em virtude do exposto, julgo prejudicado o presente agravo interno.
Desembargador ERIVAN LOPES
Relator
1TJRS, Agravo Nº 70078987724, Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Irineu Mariani, Julgado em: 18-12-2018.
0761671-05.2023.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
Órgão Julgador Colegiado6ª Câmara de Direito Público
Relator(a)ERIVAN JOSE DA SILVA LOPES
Classe JudicialAGRAVO INTERNO CÍVEL
Competência Assunto PrincipalAnulação e Correção de Provas / Questões
AutorMUNICÍPIO DE ÁGUA BRANCA-PI
RéuAIRES COELHO DE AQUINO NEGREIRO
Publicação10/04/2024