
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
PROCESSO Nº: 0752824-77.2024.8.18.0000
CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CRIMINAL (1710)
ASSUNTO(S): [Competência por Prerrogativa de Função, Liminar, Inquérito / Processo / Recurso Administrativo]
IMPETRANTE: FRANCISCA SHIRLEIANE BARRETO DA SILVA, DIONISIO BARRETO DE SOUSA NETO
IMPETRADO: JUIZ CENTRAL DE INQUÉRITO DE PICOS
RELATORA: Dra. Maria do Rosário de Fátima Martins Leite Dias — Juíza de Direito Convocada
DECISÃO
Trata-se de MANDADO DE SEGURANÇA CRIMINAL interposto por FRANCISCA SHIRLEIANE BARRETO DA SILVA e DIONISIO BARRETO DE SOUSA NETO, distribuído à minha Relatoria na 1ª Câmara Criminal.
Ocorre que há previsão regimental destacando que:
Art. 81-A. Compete especificamente às Câmaras de Direito Público:
I – processar e julgar:
a) os habeas datas e mandados de segurança contra ato:
omissis
6. dos juízes de direito e dos juízes substitutos; (Incluído pelo art. 7º da Resolução nº 64, de 27/04/2017)
(…)
Art. 218. As Câmaras de Direito Público concederão mandado de segurança para proteger direito líquido e certo não amparado por habeas corpus quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for uma das autoridades elencadas no art. XXX, I, “a”, deste Regimento;
Isto posto, determino que seja o presente feito redistribuído por sorteio — observadas as regras de prevenção, se for o caso — para novo Relator(a) em uma das Câmaras de Direito Público.
À Distribuição, para as providências necessárias.
Cumpra-se.
Dra. Maria do Rosário de Fátima Martins Leite Dias
Juíza de Direito Convocada
Relatora
TERESINA-PI, 15 de março de 2024.
0752824-77.2024.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
Órgão Julgador Colegiado6ª Câmara de Direito Público
Relator(a)MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS
Classe JudicialMANDADO DE SEGURANÇA CRIMINAL
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalCompetência por Prerrogativa de Função
AutorFRANCISCA SHIRLEIANE BARRETO DA SILVA
RéuJUIZ CENTRAL DE INQUÉRITO DE PICOS
Publicação15/03/2024