TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
AGRAVO DE INSTRUMENTO 0758803-54.2023.8.18.0000
ÓRGÃO JULGADOR : 6ª Câmara de Direito Público
RELATOR: Desembargador Erivan Lopes
ORIGEM: Vara Única da Comarca de Água Branca
AGRAVANTE: Aires Coelho de Aquino Negreiros
ADVOGADO: José Wilson Torres de Souza Júnior (OAB/PI nº 10.351-A)
AGRAVADO: Município de Água Branca/PI
EMENTA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANULAÇÃO DE QUESTÃO DE CONCURSO PÚBLICO. MEDIDA EXCEPCIONALMENTE ADMITIDA EM CASO DE INCOMPATIBILIDADE DA QUESTÃO COM O CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PREVISTO NO EDITAL DO CERTAME (RE 632.853 – TEMA 485/STF). RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. “Excepcionalmente, é permitido ao Judiciário juízo de compatibilidade do conteúdo das questões do concurso com o previsto no edital do certame”. Precedente do STF.
2. O edital do concurso público para o cargo de Fiscal de Tributos previu, para a disciplina “Conhecimentos Específicos e Locais”, temas relacionados ao Direito Tributário, bem como “aspectos econômicos, sociais, históricos, geográficos e culturais do Município de Águia Branca – PI”.
3. As questões impugnadas no mandamus de origem versam sobre contabilidade, direito empresarial e lei de responsabilidade fiscal, evidenciando-se a incompatibilidade das questões com o edital. De fato, exigiu-se dos candidatos conhecimentos sobre princípio da entidade, balanço patrimonial (conta compras e deduções da receita bruta), sociedades anônimas e auditoria, não incluídas no conteúdo programático do edital.
4. Agravo de instrumento conhecido e provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, “acordam os componentes da 6ª Câmara De Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, votar pelo conhecimento e provimento do recurso para determinar a anulação das questões 22, 23, 24, 25, 28 e 29 da prova do concurso público para o cargo de Fiscal de Tributos do Município de Água Branca/PI, na forma do voto do Relator.”
SALA VIRTUAL DAS SESSÕES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Teresina/PI, 01 a 08 de abril de 2024.
RELATÓRIO
Trata-se de Agravo de Instrumento, com pedido de antecipação da tutela recursal, interposto por Aires Coelho Aquino Negreiro contra a decisão que negou o pedido de liminar formulado no mandado de segurança impetrado contra ato do Prefeito de Água Branca/PI.
Em síntese, o agravante alega que impetrou mandado de segurança objetivando anular 6 (seis) questões da prova do concurso público para o cargo de Fiscal de Tributos do Município de Água Branca/PI; que as questões impugnadas estão em desconformidade com o edital; que o pedido de tutela de urgência foi indeferido pelo magistrado a quo sob o argumento de que não cabe ao Poder Judiciário substituir a banca examinadora.
O pedido de antecipação da tutela recursal foi deferido para determinar a anulação das questões 22, 23, 24, 25, 28 e 29 da prova do concurso público para o cargo de Fiscal de Tributos do Município de Água Branca/PI.
O Município agravado interpôs agravo interno (Processo nº 0761671-05.2023.8.18.0000) e apresentou contrarrazões para defender a legalidade das questões e a impossibilidade do Poder Judiciário se substituir à banca examinadora, sob pena de violação ao princípio da separação de poderes.
O Ministério Público opinou pelo provimento do recurso.
VOTO
Atendidos os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso.
A atuação do Poder Judiciário relacionada às provas de concurso público foi definida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 632.853, com a fixação da seguinte tese de repercussão geral: “Não compete ao Poder Judiciário substituir a banca examinadora para reexaminar o conteúdo das questões e os critérios de correção utilizados, salvo ocorrência de ilegalidade ou de inconstitucionalidade” (Tema 485/STF).
Ocorre que a própria ementa do aludido recurso extraordinário ressalvou a possibilidade de análise da compatibilidade das questões do concurso com o conteúdo programático previsto no edital do certame. Confira-se:
Recurso extraordinário com repercussão geral. 2. Concurso público. Correção de prova. Não compete ao Poder Judiciário, no controle de legalidade, substituir banca examinadora para avaliar respostas dadas pelos candidatos e notas a elas atribuídas. Precedentes. 3. Excepcionalmente, é permitido ao Judiciário juízo de compatibilidade do conteúdo das questões do concurso com o previsto no edital do certame. Precedentes. 4. Recurso extraordinário provido.1 (destaquei)
Pois bem. No caso dos autos, o edital do concurso público para o cargo de Fiscal de Tributos previu, para a disciplina “Conhecimentos Específicos e Locais”, temas relacionados ao Direito Tributário, bem como “aspectos econômicos, sociais, históricos, geográficos e culturais do Município de Águia Branca – PI”.
As questões impugnadas no mandamus de origem versam sobre contabilidade, direito empresarial e lei de responsabilidade fiscal, evidenciando-se a incompatibilidade das questões com o edital. De fato, exigiu-se dos candidatos conhecimentos sobre princípio da entidade, balanço patrimonial (conta compras e deduções da receita bruta), sociedades anônimas e auditoria, não incluídas no conteúdo programático do edital. Confira-se:
FISCAL DE TRIBUTOS: O Sistema Tributário Brasileiro. Os princípios constitucionais tributários. Limitações ao poder de tributar. A repartição das receitas tributárias. O Código Tributário Nacional. Tributos e suas espécies. Características. Normas gerais de Direito Tributário. Vigência e aplicação da legislação tributária. Interpretação e integração da legislação tributária. Obrigação tributária. Fato gerador, sujeito ativo e sujeito passivo. Solidariedade e capacidade tributária. Domicílio tributário. Responsabilidade tributária. Crédito tributário. Lançamento. Suspensão, extinção e exclusão do crédito tributário. Renúncia fiscal. Garantias e privilégios. Administração tributária. Fiscalização, dívida ativa e penalidades tributárias. Normas gerais. Características dos tributos municipais. Administração tributária municipal. Código Tributário do Município de Água Branca. Aspectos econômicos, sociais, históricos, geográficos e culturais do Município de Água Branca – PI.
As disciplinas de direito tributário, empresarial, financeiro e contabilidade são distintas, não se podendo exigir dos candidatos conhecimento de temas relacionados à disciplina não prevista no edital. O edital trouxe, em seu conteúdo programático, apenas matérias tributárias, não podendo a prova abranger tema diverso.
A questão 22 tratou do “princípio da entidade”, que é um dos princípios fundamentais da contabilidade. As questões 23 e 24 também versaram sobre contabilidade, pois exigiram conhecimentos sobre contas contábeis (“conta compras”) e deduções da receita bruta. A questão 25 questionou sobre sociedade anônima, a questão 28 dispôs sobre auditoria e a questão 29 abordou a Lei de Responsabilidade Fiscal. Esses temas não estavam contemplados no edital.
Registre-se que a anulação das questões deve aproveitar a todos os candidatos, sob pena de flagrante violação ao princípio da isonomia. A propósito, confira-se precedente do Superior Tribunal de Justiça:
(…) Na hipótese, não há que se falar na anulação de questão somente para beneficiar aos candidatos que recorreram ao Poder Judiciário, uma vez que tal limitação dos efeitos da anulação das questões se constituiria em uma vantagem inaceitável que fere de pronto o princípio da isonomia, além de configurar verdadeira afronta ao edital. (…)2
DISPOSITIVO
Em virtude do exposto, voto pelo conhecimento e provimento do recurso para determinar a anulação das questões 22, 23, 24, 25, 28 e 29 da prova do concurso público para o cargo de Fiscal de Tributos do Município de Água Branca/PI.
Desembargador ERIVAN LOPES
Relator
1STF, RE 632853, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 23/04/2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL – MÉRITO DJe-125 DIVULG 26-06-2015 PUBLIC 29-06-2015 RTJ VOL-00235-01 PP-00249.
2STJ, RMS n. 58.674/BA, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 6/12/2018, DJe de 14/12/2018.
0758803-54.2023.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
Órgão Julgador Colegiado6ª Câmara de Direito Público
Relator(a)ERIVAN JOSE DA SILVA LOPES
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalAnulação e Correção de Provas / Questões
AutorAIRES COELHO DE AQUINO NEGREIRO
RéuPREFEITO DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BRANCA - PI
Publicação10/04/2024