Decisão Terminativa de 2º Grau

Atualização de Conta 0756989-12.2020.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

PROCESSO Nº: 0756989-12.2020.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Atualização de Conta]
AGRAVANTE: JOSE DE ANCHIETA MIRANDA DA SILVA
AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA


DECISÃO TERMINATIVA

 

Vistos, etc...

Tratam os presentes autos de AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE LIMINAR interposto por JOSÉ DE ANCHIETA MIRANDA DA SILVA, em face da decisão judicial proferida pelo MM. Juiz 6ª Vara Cível da Comarca De Teresina-PI que indeferiu a justiça gratuita e advertiu que a mesma poderá requerer o parcelamento nos termos previstos no art. 98, § 6.º do CPC.

Em suas razões, o agravante informa que, “Convém destacar que a Requerente não possui recursos suficientes para arcar com as despesas processuais de uma demanda, necessitando todos, da gratuidade de justiça, nos termos do art. 98 do CPC.

Além do mais, a Requerente preenche o requisito definido na Lei 1.060/50, qual seja, anexaram aos autos a Declaração de hipossuficiência, demonstrando ainda, de forma inequívoca, que não auferem renda suficiente para arcar com os custos de uma demanda judicial, tendo em vista terem passado para a inatividade, e terem tido seus rendimentos diminuídos.

Logo, tal fato de não possuírem condições para pagamento de custas e despesas processuais não pode ser obstáculo para ingresso no judiciário, haja vista o Princípio da Inafastabilidade do Controle Jurisdicional, que segundo o qual a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito, garantindo o livre acesso ao Judiciário, tendo as partes direito a verem apreciadas pelo juízo competente as suas razões e a ver fundamentadas as decisões que lhes negam conhecimento.

Requer que o presente recurso recebido e distribuído, na forma da Lei; b) Seja dado o provimento total deste AGRAVO DE INSTRUMENTO, para reformar em definitivo a r. decisão agravada com o deferimento da gratuidade de justiça, pelas razões exaustivamente expostas e por se medida da mais extrema e salutar Justiça.

Através da decisão (ID 2502453), foi deferido em favor do agravante o parcelamento das custas em 10(dez) parcelas.

O agravante atravessou agravo interno ID 3802318, requerendo a reconsideração da decisão, seja deferida a gratuidade da justiça para processamento do referido recurso.

Intimado o Agravado apresentou contraminuta ao recurso (ID 3803552), impugna os argumentos deduzidos pelo agravante, requer que seja negado provimento ao recurso.

Notificado, o Ministério Público Superior, disse não ter interesse.

Manifestação (ID 14351877), diante do óbito do Autor e da negativa da justiça gratuita, requer o arquivamento do feito.

É que basta a relatar.

Decido.

Compulsando os autos, verifica-se que Agravante por seu patrono, através da petição acostada no Id 14351877, requereu a extinção do recurso ora avaliado, em razão do óbito da parte recorrente.

Pela decisão monocrática foi deferido em favor do agravante o parcelamento das custas em 10(dez) parcelas.

O agravante atravessou agravo interno ID 3802318, requerendo a reconsideração da decisão, seja deferida a gratuidade da justiça para processamento do referido recurso.

Informado o óbito do Agravante, não mais se justifica o presente recurso.

Nestes termos, não se conhece do recurso com base no artigo 932III, do Código de Processo Civil, por restar prejudicado.

Cumpridas as formalidades legais, com a baixa na distribuição, arquivem-se os autos.

Teresina, data registrada no sistema.

                               Des. José James Gomes Pereira

                                                 Relator

 


(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0756989-12.2020.8.18.0000 - Relator: JOSE JAMES GOMES PEREIRA - 2ª Câmara Especializada Cível - Data 18/03/2024 )

Detalhes

Processo

0756989-12.2020.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

JOSE JAMES GOMES PEREIRA

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Atualização de Conta

Autor

JOSE DE ANCHIETA MIRANDA DA SILVA

Réu

BANCO DO BRASIL SA

Publicação

18/03/2024