
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
PROCESSO Nº: 0003637-54.2018.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ÓRGÃO JULGADOR: 4ª Câmara Especializada Cível
ASSUNTO(S): [Pagamento, Despejo por Denúncia Vazia, Liminar]
AGRAVANTE: JOSE DA COSTA CARDOSO
AGRAVADO: HERMENEGILDO DAS CHAGAS MARQUES
RELATOR SUBSTITUTO: DR. ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLÊTO.
PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO INTERNO EM FACE DE DECISÃO PROFERIDA EM APELAÇÃO CÍVEL – RECURSO PREJUDICADO EM RAZÃO DA HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO FIRMADO - NÃO CONHECIMENTO.
DECISÃO
O presente Agravo Interno foi interposto por JOSE DA COSTA CARDOSO, em face de decisão proferida nos autos da Apelação Cível nº 0010161-04.2017.8.18.0000, objetivando ingressar à lide na condição de litisoconsorte ativo.
Ressalte-se, por conseguinte, que após consulta ao sistema processual eletrônico, o então relator constatou que a Apelação Cível que originou o presente recurso foi julgada extinta, com resolução de mérito, frente à homologação de acordo firmado em 11/02/22. É o que se verifica do despacho anterior (Id-8692695) do qual tomou ciência o autor.
Posto isso, reconhece-se a prejudicialidade do presente Agravo Interno, em face da perda superveniente do objeto, ao tempo em que declara-se extinto o feito, sem resolução de mérito, nos termos do art.485, VI, c/c o art.932, III, ambos do CPC e o art.91, VI, do RITJ/PI.
Intimem-se e cumpra-se.
Teresina, 14 de março de 2024.
Dr. ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLÊTO
Relator Substituto
0003637-54.2018.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLETO
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)ANTONIO REIS DE JESUS NOLLETO
Classe JudicialAGRAVO INTERNO CÍVEL
CompetênciaVice-Presidência
Assunto PrincipalDespejo por Denúncia Vazia
AutorJOSE DA COSTA CARDOSO
RéuHERMENEGILDO DAS CHAGAS MARQUES
Publicação14/03/2024