Decisão Terminativa de 2º Grau

Despejo por Denúncia Vazia 0003637-54.2018.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí

PROCESSO Nº: 0003637-54.2018.8.18.0000

CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)

ÓRGÃO JULGADOR: 4ª Câmara Especializada Cível

ASSUNTO(S): [Pagamento, Despejo por Denúncia Vazia, Liminar]

AGRAVANTE: JOSE DA COSTA CARDOSO

AGRAVADO: HERMENEGILDO DAS CHAGAS MARQUES

RELATOR SUBSTITUTO: DR. ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLÊTO. 


PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO INTERNO EM FACE DE DECISÃO PROFERIDA EM APELAÇÃO CÍVEL – RECURSO PREJUDICADO EM RAZÃO DA HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO FIRMADO - NÃO CONHECIMENTO.


DECISÃO


O presente Agravo Interno foi interposto por JOSE DA COSTA CARDOSO, em face de decisão proferida nos autos da Apelação Cível 0010161-04.2017.8.18.0000, objetivando ingressar à lide na condição de litisoconsorte ativo.



Ressalte-se, por conseguinte, que após consulta ao sistema processual eletrônico, o então relator constatou que a Apelação Cível que originou o presente recurso foi julgada extinta, com resolução de mérito, frente à homologação de acordo firmado em 11/02/22. É o que se verifica do despacho anterior (Id-8692695) do qual tomou ciência o autor.



Posto isso, reconhece-se a prejudicialidade do presente Agravo Interno, em face da perda superveniente do objeto, ao tempo em que declara-se extinto o feito, sem resolução de mérito, nos termos do art.485, VI, c/c o art.932, III, ambos do CPC e o art.91, VI, do RITJ/PI.


 Intimem-se e cumpra-se.


Teresina, 14 de março de 2024.


Dr. ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLÊTO

Relator Substituto

(TJPI - AGRAVO INTERNO CÍVEL 0003637-54.2018.8.18.0000 - Relator: ANTONIO REIS DE JESUS NOLLETO - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 14/03/2024 )

Detalhes

Processo

0003637-54.2018.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLETO

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

ANTONIO REIS DE JESUS NOLLETO

Classe Judicial

AGRAVO INTERNO CÍVEL

Competência

Vice-Presidência

Assunto Principal

Despejo por Denúncia Vazia

Autor

JOSE DA COSTA CARDOSO

Réu

HERMENEGILDO DAS CHAGAS MARQUES

Publicação

14/03/2024